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Barulho e animais são as principais razões de queixas em condomínios de Brusque

Cada residencial segue seu regimento interno e multas são aplicadas em último caso

Em nome da boa convivência entre vizinhos, os condomínios residenciais procuram manter regras que devem ser seguidas pelos moradores. Elas estão presentes no regimento interno do condomínio e, quando não são seguidas, resultam em advertências e multas, no caso da reincidência de infração.

As principais causas de queixas por outros condôminos são ruídos excessivos e problemas causados pela presença de animais nos apartamentos, como questões de higiene – muitas vezes, pode ocorrer mau cheiro devido aos dejetos e aos próprios pets, quando não são bem cuidados – e também barulho.

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Mas, além destes, há diversas outras queixas registradas em relação à situação de garagem, como carros mal estacionados que atrapalham a manobra, utilização da vaga de outro morador, armazenamento de outros objetos e entulhos no espaço da garagem, e questões quanto à locação de vaga, comum em muitos residenciais.

A assistente administrativa da HB Condomínios, Isabel Signorini, explica que, comumente, as infrações condominiais são advertidas primeiro verbalmente, pelo síndico do prédio; em caso de reincidência, o morador recebe um aviso por escrito e, no caso da administradora HB, também pelo sistema; e, se houver uma terceira ocorrência, o residente é multado.

“O valor da multa varia de acordo com o que está previsto no regimento interno do condomínio e com o Código Civil, que traz algumas normas sobre isso. Em geral, é cobrado uma cota do condomínio. O que não se usa é o índice do salário mínimo. E o valor por aumentar em caso de novas notificações.”

De acordo com o gerente da administradora de condomínios Bruscon, Luiz Filipe Ramos, a multa é o último recurso utilizados pelos síndicos para conter algum tipo de comportamento inadequado. “Orientamos a sempre optar pelo diálogo e pelas punições descritas no regimento interno, que são as advertências verbal e por escrito.”

Além das reclamações quanto ao barulho e animais de estimação, que são as mais comuns, Ramos cita ainda os incômodos causados por obras e mudanças fora dos horários permitidos pelo regimento de cada condomínio, temas recorrentes nas queixas relatadas por moradores.

“O que acontece muito também é o ressarcimento de danos causados pelo morador, por exemplo, se quebrar ou danificar algo das áreas comuns, o condômino se responsabiliza por pagar”, acrescenta o gerente.

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Adelar Müller é síndico profissional e administra, além do condomínio onde mora, outros três prédios em Brusque. “Como síndico, a gente sempre busca dialogar, a comunicação é fundamental para amenizar os conflitos.” Ele aponta a importância de sempre orientar os moradores em relação à boa convivência e às normas presentes no regimento interno e na convenção do condomínio.

Müller ressalta que os condôminos devem estar atentos ao regimento: “Infelizmente, muitas pessoas pensam que o que acontece é ‘perseguição’ do síndico, mas não leem e não seguem as normas do condomínio”.