Benefícios, regras e dúvidas: saiba como funciona o trabalho dos mesários nas eleições
Trabalho é voluntário e essencial para que tudo funcione corretamente no dia da votação
Trabalho é voluntário e essencial para que tudo funcione corretamente no dia da votação
Os mesários são figuras fundamentais para o funcionamento no dia das eleições. Eles compõem as mesas receptoras de votos e de justificativas, participando da fiscalização no dia das eleições. Também é ele que recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação.
Na última eleição, mais de dois milhões de pessoas trabalharam como mesários. A função é voluntária, mas quem trabalha nas eleições tem alguns benefícios. Além disso, o não comparecimento dos convocados pode ser punido com multa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Aplicativo Mesário para auxiliar o mesário quanto ao fluxo de votação e para que ele possa tirar dúvidas rapidamente. No aplicativo, encontram-se procedimentos a serem adotados na seção eleitoral, checklist para auxiliar o mesário no dia da eleição, dicas e soluções para problemas, entre outros.
Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral convocou mesários por meio de mensagens de e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas. A novidade no modelo de convocação será adotada como opção por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma vez que a Corregedoria-Geral Eleitoral autorizou o procedimento por meio digital.
O período de convocação de mesários continua até que o quadro necessário para todas as zonas eleitorais seja preenchido.
As listas dos mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se você foi convocado ou para obter a lista dos convocados, faça contato com o cartório eleitoral em que você está inscrito ou Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. A convocação é válida para os dois turnos das eleições.
O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral. Para ser mesário voluntário, entre em contato com o TRE do seu estado, por meio da internet ou pessoalmente, a fim de saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE não tenha esse programa, você pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário. Em Brusque, o endereço é rua Humberto Mattiolli, 78, no Centro. Telefone: 47 3396-6215.
Presidente: manter a ordem no recinto, recorrendo à força pública quando necessário; resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem; comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir; nomear eleitores para substituir mesários faltosos; iniciar e encerrar a votação; providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do cartório eleitoral; atribuir responsabilidades aos demais mesários a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos da seção.
Demais mesários: identificar o eleitor; localizar o nome do eleitor no Caderno de Votação; ditar o número do título eleitoral ao presidente; colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria; entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor; preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à medida que acontecerem; orientar os eleitores na fila e conferir seus documentos; controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção; verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.
Alguns critérios impossibilitam o cidadão de ser mesário:
– Ser candidato ou parente de candidato que esteja concorrendo na mesma jurisdição em que você vai servir (não se aplica, por exemplo, se seu primo for candidato em Curitiba e você vota em Brusque);
– Ser membro de diretórios executivo de um partido político (não se aplica a quem somente é filiado ou exerce função não executiva);
– Ser autoridade ou agente policial, ou ocupar cargo de confiança do Executivo;
– Ser servidor da Justiça Eleitoral.
Com os recursos tecnológicos que a Justiça Eleitoral possui atualmente, porém, eles podem cruzar diferentes bancos de dados, e é muito difícil que uma pessoa impedida seja convocada.
Por outro lado, se você não estiver impedido de acordo com a lei mas tiver um motivo justo, você pode pedir à Justiça Eleitoral para ser dispensado. Diferentemente do que acontece com o impedimento, porém, a dispensa não é automática. É necessário solicitar para ser dispensado, e o Juiz Eleitoral vai decidir se concede ou não a dispensa.
Quem não comparecer para trabalhar como mesário pode votar, mas existem outras punições. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer em data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.
Para que os mesários desempenhem sua função com excelência, a Justiça Eleitoral oferece capacitação completa. Por isso, se você foi convocado ou se candidatou espontaneamente para atuar como mesário, receberá orientações dos cartórios eleitorais e poderá fazer treinamento presencial ou à distância. Fique atento à data e ao local do treinamento indicados no comunicado enviado pela Justiça Eleitoral. Entre em contato com o cartório eleitoral em que você está inscrito, caso não possa ir ao treinamento, para obter informações sobre novas turmas.
O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.
Em caso de extravio da convocação, entre em contato com o cartório eleitoral em que você está inscrito para obter informações.
O serviço prestado pelo mesário não é remunerado, mas dá direito à auxílio-alimentação de R$ 35 e a dois dias de folga no serviço público ou privado para cada dia de convocação, mas eles não são necessariamente os dias seguintes à eleição. É importante conversar com o empregador para negociar os dias de folga. Ser mesário também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Os mesários receberão declaração expedida pela Justiça Eleitoral como forma de comprovação do trabalho realizado.
O Código Eleitoral estabelece que os mesários serão nomeados, preferencialmente, entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, os que tenham nível de escolaridade superior.
São impedidos de atuarem como mesários:
– os candidatos e os seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou o companheiro;
– os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
– as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo;
– os que pertencem ao serviço eleitoral;
– os eleitores menores de 18 anos;
– os que exercem cargo comissionado nos municípios, nos estados ou na União.
Não podem ser nomeados para compor a mesa:
– os que tenham entre si parentesco em qualquer grau;
– os servidores de uma mesma repartição pública (desde que trabalhem no mesmo recinto) ou de empresa privada.
Outras dúvidas podem ser tiradas pelo TRE-SC, cartório local, aplicativo Mesário ou no site do TSE.