Black Friday: confira dicas e orientações para compras seguras

Procon e Imetro de Santa Catarina divulgaram dicas nesta semana

Black Friday: confira dicas e orientações para compras seguras

Procon e Imetro de Santa Catarina divulgaram dicas nesta semana

Com a chegada da Black Friday nesta sexta-feira, 27, é importante reforçar os cuidados na hora de realizar as compras. O Procon-SC, uma diretoria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), e o Instituto de Metrologia (Imetro) de Santa Catarina divulgaram dicas e orientações para compras seguras.

 

Dicas do Procon

O Procon preparou uma série de dicas para tranquilizar e orientar os consumidores, a fim de evitar fraudes ou que clientes sejam lesados.

A primeira dica é pesquisar bem, para evitar comprar em lojas que elevam os preços antecipadamente para depois oferecer o desconto. Se houver aumento de preços, eles terão que ser justificados pelos estabelecimentos.

“Caso seja constatada a fraude, por ferir o Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser autuada por propaganda enganosa, além de não cumprimento da oferta e aumento de preços sem justificativa”, explicou o diretor do órgão, Tiago Silva.

É importante lembrar que a atuação do Procon/SC será de maior eficiência com a ajuda do consumidor. Caso flagre algum tipo de fraude ou propaganda enganosa, o cidadão deve comparecer ao Procon, levando os documentos pessoais e um que comprove a fraude, seja uma nota fiscal ou imagem, para abrir uma reclamação. Também é possível fazer a reclamação no site www.consumidor.gov.br.

Confira as dicas:

– Antes da Black Friday, acompanhe os preços dos produtos/serviços que deseja adquirir, anote preços e guarde as informações da sua pesquisa (telas, folhetos), incluindo site e data da pesquisa. Assim, caso haja fraude, você terá como comprovar;

– Cuidado com compras de sites estrangeiros, as regras do Código do Consumidor não se aplicam se o site não tiver representantes no Brasil;

– Consulte sempre a página oficial da loja;

– Verifique a reputação do fornecedor;

– O consumidor que realizar a compra pela internet ou telefone terá direito ao prazo de arrependimento, que é de sete dias a partir da entrega do produto. Neste caso, o consumidor pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta.

Nenhuma empresa é obrigada a realizar a troca caso não haja dano no produto. Por isso, verifique antecipadamente a política de troca da loja.

Orientações do Imetro-SC para a Black Friday

Para contribuir na difícil tarefa do consumidor em escolher um produto, em meio às inúmeras promoções da Black Friday, o Imetro de Santa Catarina reúne as principais orientações sobre os itens mais desejados pelos brasileiros e que são regulamentados pelo Inmetro.

As ofertas da Black Friday podem ser uma excelente oportunidade para comprar o que está precisando ou para adiantar as compras de Natal. Entretanto, para fazer um bom negócio, além do preço, é preciso considerar outros aspectos, como segurança e eficiência energética.

“Tranquilidade na hora da compra e informação são fundamentais para as melhores escolhas. Agindo dessa maneira, o consumidor evita comprar por impulso, e terá condições de analisar se a aquisição realmente compensa”, orienta Rudinei Floriano, presidente do Imetro-SC.

Confira as orientações:

Eletrodomésticos 

– Selo de segurança: 183 tipos de eletrodomésticos possuem o selo do Inmetro, atestando que foram avaliados quanto à segurança. Isso inclui aspiradores de pó, máquinas de cortar cabelo, lava-louças, batedeiras e processadores de alimentos, entre outros.

– Etiqueta de eficiência energética: entre esses eletrodomésticos, alguns também devem apresentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, informando sobre a eficiência energética e o consumo de energia. Ex.: geladeiras, televisores, etc.

– Selo Ruído: os aparelhos que fazem mais barulho (liquidificadores e secadores, por exemplo) devem ter esse selo na embalagem, informando a potência sonora em decibéis e classificando os aparelhos de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso).

Roupas e demais produtos têxteis 

Algumas informações são obrigatórias:

– Dados do fabricante ou do importador (nome, razão social ou marca e CNPJ);

– País de origem do produto;

– Composição têxtil (indicação em percentual da massa do produto);

– Cuidados com a conservação (símbolos de lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e cuidado têxtil profissional);

– Indicação de tamanho ou de dimensões expressas em unidades do Sistema Internacional (por exemplo: milímetros, centímetros ou metros).

Essas informações devem ser colocadas de maneira permanente e indelével no meio do produto têxtil. Esse meio pode ser uma etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou similares.

Brinquedos

– O selo de identificação da conformidade do Inmetro; faixa etária a que o produto se destina; informações sobre o conteúdo; e instruções de uso, de montagem e alertas de segurança.


Quer receber notícias diretamente no seu celular? Clique aqui e entre no grupo de WhatsApp do jornal

Prefere ficar bem informado pelo Telegram? O jornal tem um canal de notícias lá. Clique aqui para participar

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo