Boletins de ocorrência podem ser registrados pela internet
Delegacia Eletrônica é alternativa para o registro de denúncias e eventos simples
Desde 2002 a Polícia Civil de Santa Catarina conta com a Delegacia Eletrônica. O serviço permite que os boletins de ocorrência de alguns crimes leves sejam feitos online, sem a necessidade de ir a uma delegacia. Mesmo com mais de uma década de funcionamento, muitos usuários em Brusque ainda têm dúvidas na hora de fazer o registro.
Os crimes que podem ser comunicados através da Delegacia Eletrônica são: perda de documentos e de objetos, furto de celular e ameaça. Além disso, é possível fazer denúncias (anônimas ou não) e fazer boletim de ocorrência por danos causados por fenômenos da natureza. Segundo o delegado Juscelino Carlos Boos, da Polícia Civil de Brusque, nos casos de ameaça e denúncias, por se tratarem de possíveis crimes, os registros são encaminhados de Florianópolis, onde eles são processados, para as delegacias das cidades que ficarão responsáveis pelos casos. “Nós recebemos aqui e damos os encaminhamentos necessários”, diz Boos.
Alguns reclamantes que vão à delegacia em Brusque, contam para os escrivães que não conseguiram imprimir os boletins, por isso deslocaram-se até a polícia. O que acontece é que o sistema funciona de forma diferente de quando a comuncicação do fato é feita na delegacia. O comunicante faz o registro e um número de protocolo é enviado ao e-mail dele após a homologação pelo setor responsável na Polícia Civil em Florianópolis. Com o número em mãos, o cidadão entra na página da Delegacia Eletrônica, insere a numeração e pode imprimir o documentos. Esse processo pode levar alguns minutos para ocorrer, portanto, é preciso aguardar.
Boos diz que essa conferência é importante para evitar que o sistema seja utilizado para más intenções. “Tem que ter esse procedimento, senão o sistema fica muito vulnerável e qualquer um pode abrir o que você registrou ou fazer falsas denúncias. Por isso também só é permitido registrar fatos simples, sem violência ou maiores danos”.
A pessoa que usar a facilidade da delegacia eletrônica para fazer falsas denúncias ou comunicar crimes que não aconteceram, comete um crime. O artigo 339 do Código Penal trata do crime de denunciação caluniosa, que é imputar ação criminosa a ponto de haver a intauração de um inquérito policial contra um inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão e multa. Já a falsa comunicação de crime é definida no artigo 340, com detenção de um a seis meses ou multa.