Boletins de ocorrências de furto e roubo podem ser feitos pela internet
Registro pode ser gerado na Delegacia de Polícia Virtual em poucos minutos
Registro pode ser gerado na Delegacia de Polícia Virtual em poucos minutos
Desde ontem, as ocorrências de roubo e furto em Santa Catarina também poderão ser registradas pela internet, gerando o boletim de ocorrência online. O serviço já estava disponível para perda de documentos, de objetos, recuperação de documentos e/ou objetos, ameaça, calúnia, injúria e difamação, dano causado por fenômenos da natureza e acidente de trânsito sem vítima, além do serviço de denúncia anônima.
O boletim de ocorrência pode ser gerado na Delegacia de Polícia Virtual, na opção “furto” e “roubo”. Feito o registro pela internet, a Delegacia de Polícia Virtual visualiza o registro, faz eventuais correções e, se for o caso, homologa o registro. Nesta etapa, um policial civil poderá inclusive contatar o cidadão para mais esclarecimentos antes da homologação.
Depois de homologado, imediatamente é feito o encaminhamento do registro à Delegacia de Polícia Civil onde o fato aconteceu e despachado por um delegado de polícia. Se necessário, policiais civis irão procurar ou contatar o comunicante, devidamente identificados, para fornecimento de detalhes quanto ao crime comunicado.
De acordo com o diretor de Inteligência, Antonio Alexandre Kale, será ignorado automaticamente os registros realizados por menores de 18 anos, e se o local onde ocorreu o fato, a residência e o documento do comunicante forem de outros estados.
Segundo o delegado, outros crimes do Código Penal estão sendo analisados para serem inseridas gradualmente na Delegacia Virtual.
Para o delegado de Polícia Civil de Brusque, Fernando de Faveri, essa será uma tendência que, aos poucos, deverá surtir efeito. Além também de ser uma maneira de desafogar a demanda na delegacia. Após feito o registro online, a pessoa ainda terá a opção de imprimir o boletim de ocorrência.
Diferença entre os crimes
Segundo o delegado de Faveri, a maior dificuldade que poderá surgir será quanto à diferença entre os crimes de furto e roubo. Muitas pessoas associam o furto ao assalto/roubo. Porém, existe uma grande distinção.
O furto, por exemplo, é quando o criminoso toma algo pertencente a outra pessoa sem a permissão e sem ter contato com a vítima. Por exemplo, quando o proprietário de uma casa sai e depois de um tempo retorna, encontra a casa arrombada e sente a falta de objetos. Esse crime se configura um furto.
O roubo, por sua vez, é considerado um crime mais grave, pois, apesar da ação principal ser a mesma, de retirar um pertence de alguém, há grave ameaça ou violência contra a pessoa. Exemplo disso é quando o proprietário da residência está em casa, chega um criminoso armado e leva os objetos do local. Ou ainda, quando está passando pela rua, e sob grave ameaça, alguém pega o celular, bolsa ou outros pertences.
Além do furto e do roubo, existe ainda na legislação penal uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. Este crime é chamado de apropriação indébita, que acontece quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.