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Boletins de ocorrências de furto e roubo podem ser feitos pela internet

Registro pode ser gerado na Delegacia de Polícia Virtual em poucos minutos

Desde ontem, as ocorrências de roubo e furto em Santa Catarina também poderão ser registradas pela internet, gerando o boletim de ocorrência online. O serviço já estava disponível para perda de documentos, de objetos, recuperação de documentos e/ou objetos, ameaça, calúnia, injúria e difamação, dano causado por fenômenos da natureza e acidente de trânsito sem vítima, além do serviço de denúncia anônima.

O boletim de ocorrência pode ser gerado na Delegacia de Polícia Virtual, na opção “furto” e “roubo”. Feito o registro pela internet, a Delegacia de Polícia Virtual visualiza o registro, faz eventuais correções e, se for o caso, homologa o registro. Nesta etapa, um policial civil poderá inclusive contatar o cidadão para mais esclarecimentos antes da homologação.

Depois de homologado, imediatamente é feito o encaminhamento do registro à Delegacia de Polícia Civil onde o fato aconteceu e despachado por um delegado de polícia. Se necessário, policiais civis irão procurar ou contatar o comunicante, devidamente identificados, para fornecimento de detalhes quanto ao crime comunicado.

De acordo com o diretor de Inteligência, Antonio Alexandre Kale, será ignorado automaticamente os registros realizados por menores de 18 anos, e se o local onde ocorreu o fato, a residência e o documento do comunicante forem de outros estados.

Segundo o delegado, outros crimes do Código Penal estão sendo analisados para serem inseridas gradualmente na Delegacia Virtual.

Para o delegado de Polícia Civil de Brusque, Fernando de Faveri, essa será uma tendência que, aos poucos, deverá surtir efeito. Além também de ser uma maneira de desafogar a demanda na delegacia. Após feito o registro online, a pessoa ainda terá a opção de imprimir o boletim de ocorrência.

Diferença entre os crimes

Segundo o delegado de Faveri, a maior dificuldade que poderá surgir será quanto à diferença entre os crimes de furto e roubo. Muitas pessoas associam o furto ao assalto/roubo. Porém, existe uma grande distinção.

O furto, por exemplo, é quando o criminoso toma algo pertencente a outra pessoa sem a permissão e sem ter contato com a vítima. Por exemplo, quando o proprietário de uma casa sai e depois de um tempo retorna, encontra a casa arrombada e sente a falta de objetos. Esse crime se configura um furto.

O roubo, por sua vez, é considerado um crime mais grave, pois, apesar da ação principal ser a mesma, de retirar um pertence de alguém, há grave ameaça ou violência contra a pessoa. Exemplo disso é quando o proprietário da residência está em casa, chega um criminoso armado e leva os objetos do local. Ou ainda, quando está passando pela rua, e sob grave ameaça, alguém pega o celular, bolsa ou outros pertences.

Além do furto e do roubo, existe ainda na legislação penal uma terceira forma ilegal de se apossar de algo que não lhe pertence. Este crime é chamado de apropriação indébita, que acontece quando se empresta algo a alguém que se nega a devolver.