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Boletos em atraso acima de R$ 50 mil já podem ser pagos em qualquer banco

Medida passou a valer nesta segunda-feira, 9, porém, de forma escalonada

Desde ontem, os boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco. No entanto, o procedimento acontece de forma escalonada, ou seja, neste primeiro momento podem ser pagos apenas boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Em setembro o valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil; em outubro para R$ 500 e em novembro para R$ 200. Já a partir de dezembro, os boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco [ver no detalhe].

A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilita o rastreamento de pagamentos.

Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atual sistema de cobrança funcionava há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês.

A federação ainda diz que a nova plataforma passará a funcionar em etapas por causa do grande volume de boletos bancários no sistema financeiro. Todos os anos são emitidos, em média, 3,5 bilhões de documentos do tipo no Brasil.

A gerência da Caixa Econômica Federal de Brusque analisa a medida positivamente. Para o banco, traz benefícios para todas as pessoas, já que o cliente não precisará mais se deslocar à agência onde o boleto é emitido. Além disso, a medida combate possíveis fraudes, já que é feito um registro a cada documento emitido.

Orientações
Até o fim da tarde de ontem, o Procon municipal não havia recebido nenhuma reclamação. A coordenadora de educação ao consumidor, Maria Cristina Couceiro, diz que o órgão está à disposição da população para tirar dúvidas, já que às vezes os casos podem ser resolvidos com esclarecimentos.

Ela afirma que será necessário analisar os próximos dias para ver como será a adaptação do consumidor e, caso houver problemas, o cliente deve ir ao Procon na praça da Cidadania, no Centro, com a documentação que comprove os fatos. São necessários comprovante de residência, documentos pessoais e comprovações do fato, como, neste caso, boleto e a senha do banco.

Prefeitura faz adequações

Para atender as normas da Febraban no que diz respeito às formas de cobrança de boletos, a Prefeitura de Brusque começou a incrementar neste mês, no setor tributário, as novas regras para a emissão de boletos registrados.

Os contribuintes precisam estar atentos a algumas mudanças, conforme a diretora do departamento de Tributação do município, Nadine Mara Machado Dirschnabel. Ela explica que por conta dessa nova plataforma, o contribuinte só poderá realizar o pagamento 24 horas após a emissão do boleto.

“É importante a população prestar muita atenção, porque diferentemente do que é feito hoje, o cidadão não poderá mais pegar o boleto e pagar no mesmo dia da sua emissão”.

Cronograma de boletos vencidos

Valor igual ou superior a R$ 50 mil – 10 de julho
R$ 2 mil – 11 de setembro
R$ 500 – 9 de outubro
R$ 200 – 13 de novembro
Boletos vencidos de todos os valores – a partir de 11 de dezembro