Botuverá estabelece multa de R$ 2 mil a pichadores
Contra as pichações O prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, o Nene, promulgou lei que institui no município o programa de combate às pichações. A lei surgiu a partir de projeto apresentado pelo vereador Amauri Cestari (PSD), e veio em resposta a pichações feitas na escola Padre João Stolte. Pela nova lei, o ato de […]
O prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, o Nene, promulgou lei que institui no município o programa de combate às pichações. A lei surgiu a partir de projeto apresentado pelo vereador Amauri Cestari (PSD), e veio em resposta a pichações feitas na escola Padre João Stolte. Pela nova lei, o ato de pichação, quando comprovado, constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 2 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e a obrigação de indenizar os danos.
Multa mais pesada
A lei promulgada estipula ainda que, em caso de reincidência, a multa será aplicada com valor em dobro. Será oferecida, entretanto, a opção de medida educativa, que significa a restituição do prejuízo causado e contribuição do infrator para limpeza, ou restauração do bem pichado. Os valores decorrentes das multas aplicadas só poderão ser utilizados em ações de urbanismo.
O prefeito Jonas Paegle promulgou nesta quinta-feira, 5, a lei aprovada na Câmara que proíbe, em Brusque, a entrega e inauguração de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não possam ser utilizadas integralmente. O texto base vem de projeto de lei apresentado pelo vereador Ivan Martins (PSD). A lei entra em vigor em 30 dias e nenhum artigo foi vetado pelo prefeito.
Trocas na prefeitura
Informações de bastidores dão conta conta de que o suplente de vereador Nilson Pereira (PSB), demitido do Samae após atritos com o diretor-presidente, Roberto Bolognini, será “encaixado” na Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram). No seu lugar, como diretor-geral do Samae, deve ser nomeado o ex-vereador Dejair Machado (PSD), que tentou a reeleição em 2016, sem sucesso.
Investigação arquivada
Representação formulada por anônimo junto ao Ministério Público noticiou que um veículo da abordagem social/Creas, adquirido com recursos públicos para uso exclusivo, “sumiu e ninguém sabe onde está”. A Prefeitura de Brusque informou, porém, que devido ao fato de veículos da Assistência Social estarem em manutenção, foi solicitado ao Creas que um dos veículos ficasse temporariamente emprestado. Para o MP, essa explicação é suficiente para o indeferimento da representa ção.
Prescrição da punição
Em outro inquérito civil, a 3ª Promotoria de Justiça de Brusque concluiu investigação a respeito de contratos firmados entre a empresa Pública Consultoria e a Prefeitura de Brusque, em 2008, durante o governo Ciro Roza. Em um dos procedimentos licitatórios que deram origem aos contratos analisados, o MP concluiu que não houve fraude; em outro, concluiu que houve fraude, mas que já havia se alcançado a prescrição punitiva dos crimes cometidos. Neste caso, o MP descobriu fortes indícios de que o edital para contratação de empresa de consultoria por licitação foi feito com base em informações repassadas pela Pública.
EDITORIAL
A Justiça que tarda, falha
É uma história antiga. O ministro Joaquim Barbosa, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2012, dedicou parte do seu discurso de posse para falar sobre a lentidão da Justiça brasileira. Segundo ele, a Justiça “é falha porque age tardiamente”. E justiça que tarda, disse, “é justiça que impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão”.
À demora em oferecer uma decisão definitiva, soma-se a sensação de insegurança jurídica que diferentes interpretações e decisões conflitantes acabam produzindo. O fato é que o cidadão às vezes obtém, como resposta das questões que leva à Justiça, incerteza e mais dúvidas.
Esses pensamentos afloram quando tomamos conhecimento de decisões judiciais cuja demora causou mais mal do que o que os males que a ação pretendia evitar. No caso da Prefeitura de Brusque, por exemplo, independentemente dos méritos de quem foi apeado do cargo e de quem o substituiu, as idas e vindas do processo criaram uma situação que não beneficiou a cidade em nada.
Projetos foram interrompidos, a máquina administrativa, ao ser trocada e reiniciada, produzia um hiato em que muita coisa parava. Cada novo ocupante do cargo queria imprimir sua marca, alterando aqui e ali as rotinas, que não tinham tempo para se consolidar.
Esses percalços ocorreriam fosse quem fosse que estivesse em uma ou outra posição: são próprios da interrupção do mandato e das interinidades. Os danos poderiam ser menores ou menos traumáticos se a decisão fosse rápida. Arrastando-se acaba punindo, em última instância, o eleitor e o contribuinte.
Outra situação que “desarruma” a casa cívica é a insegurança gerada por mudanças repentinas de interpretação.
O que parecia líquido e certo, com os embates pacificados, de repente, por algum motivo, sofre uma reviravolta e tudo recomeça. Um exemplo recente foi o episódio do leilão da Renaux. Havia um comprador, com lance aceito, prazos cumpridos e a venda parecia ter sido feita.
Os danos poderiam ser menores ou menos traumáticos se a decisão
fosse rápida
Mas não. Ao surgir outra proposta, reabriu-se o processo. O que acabou sendo muito bom para a massa falida, que terá mais recursos para saldar suas dívidas. Mas, se a venda estava fechada segundo as regras vigentes, alterar esse resultado levanta a questão da insegurança jurídica: em que outras situações será possível também mudar as regras, se o final não for o desejado?
É evidente que as instituições, no Brasil, funcionam. E, para uma jovem democracia como a nossa, até que funcionam muito bem. Mas, em vários aspectos, ainda precisamos amadurecer e aperfeiçoar processos e conceitos, para que a Justiça seja mais ágil e eficiente, reduzindo a sensação de impunidade e a insegurança jurídica.