Botuverá publica novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19; veja o que muda

Mercados não podem abrir aos domingos e celebrações religiosas foram suspensas

Botuverá publica novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19; veja o que muda

Mercados não podem abrir aos domingos e celebrações religiosas foram suspensas

A Prefeitura de Botuverá publicou nesta semana um novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19. Na semana passada, em 9 de julho, a administração municipal anunciou normas mais rígidas e no Decreto nº 2528, de 14 de julho de 2020, impôs novas restrições como a proibição do funcionamento de mercados aos domingos.

No boletim desta quarta-feira, 15, o município registrou 11 novos casos de coronavírus e chegou a 43 casos confirmados. Destes, 10 estão recuperados. Ainda há 20 casos suspeitos e 220 pessoas estão sendo monitoradas.

O novo decreto já está em vigor e vale por 14 dias, a contar do dia 15 de julho. O descumprimento pode acarretar sanções previstas no Código Sanitário Municipal como advertência, multa ou suspensão de atividades para estabelecimentos.

A fiscalização da postura ficará a cargo de equipes da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Polícia Militar.

Mercados

O que muda: mercados estão proibidos de funcionarem aos domingos.

Também permanecem as mesmas regras do decreto anterior:

– Acesso aos mercados a apenas uma pessoa por família

– Redução da capacidade de entrada de pessoas de até 50% do limite permitido

– Uso de protetor facial de acrílico (Face Shild) por funcionários que atendem diretamente o público, como caixa, padaria, açougue e outros

– Controle da temperatura dos clientes e funcionários

– Mercados e o comércio em geral estão proibidos de veicularem campanhas voltadas para a atração de clientes, como sábado fácil, dia da verdura/carne e outros

Bares, lanchonetes, restaurantes, panificadoras:

O que muda: o atendimento de bares, lanchonetes, conveniências e similares fica restrito para tele entrega e retirada no balcão, vedado o consumo de qualquer comida ou bebida no local. Também fica proibida a abertura e funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Também permanecem as mesmas regras do decreto anterior:

– Permitido atendimento à la carte e de bufê em restaurantes, exceto os rodízios, até as 14hs, incluindo sábados e domingos.

– As padarias podem ficar abertas até as 19h. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

– Os estabelecimentos também deverão controlar a temperatura dos clientes e funcionários.

Velórios

Também permanecem as mesmas regras do decreto anterior. 

– Duração máxima de 6 horas

– Apenas 10 pessoas podem ficar na capela onde ocorre o velório

– Celebrações de despedida também deverão ser limitadas à presença de somente 10 pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara.

– Os sepultamentos serão realizados até as 17h30. As capelas mortuárias permanecerão fechadas das 18h às 6h.

– Todos os velórios e sepultamentos também devem seguir as diretrizes sanitárias do estado.

Uso de máscara

Permanece a obrigatoriedade em todo o território de Botuverá do uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados.

Ônibus

O transporte coletivo na cidade permanece suspenso.

Eventos

Permanecem proibidas quaisquer atividades em casas noturnas, museus, parques bem como a realização de eventos, shows e espetáculos – públicos e privados em qualquer modalidade.

Celebrações religiosas

O novo decreto proíbe a realização de missas e cultos em igrejas ou templos, bem como qualquer reunião presencial de cunho religioso.

Atividades ao ar livre

Também permanecem proibidos os acessos aos espaços de parques, praças, clubes sociais, pontos turísticos e academias ao ar livre.

Quaisquer atividades esportivas coletivas profissionais e amadoras coletivas (incluindo futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, dawhill, passeios de bicicleta coletiva, etc.) estão proibidas.

Aulas

Estão suspensas, por tempo indeterminado, as aulas presenciais nas unidades da rede de ensino em todo o território municipal.


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