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Botuverá regulamenta metragem de recuo de rios e ribeirões para construções em áreas urbanas

Projeto de lei foi aprovado em segunda votação pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 20

Botuverá regulamenta metragem de recuo de rios e ribeirões para construções em áreas urbanas

Projeto de lei foi aprovado em segunda votação pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 20

A Câmara de Botuverá aprovou em segunda votação na terça-feira, 20, projeto de lei de origem do Executivo que estabelece recuo de rios e ribeirões para construções em áreas urbanas consolidadas no município.

O texto foi aprovado por unanimidade pelos nove vereadores. O projeto trata sobre a delimitação das Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) e a definição das Áreas de Preservação Permanente (APP) em AUC, que permite quase que na totalidade a construção e desenvolvimento de atividades respeitando o distanciamento de 15 metros de recuo dos rios e ribeirões. A exceção é em relação à margem direita do rio Itajaí-Mirim em bairros que não sejam o Centro, onde a APP foi definida em 25 metros.

A lei foi realizada em concordância com legislação federal de 2021, que atribuiu diretamente aos municípios a competência para dispor sobre as faixas marginais de cursos d’água.

“Contratamos uma empresa especializada para fazer esse estudo socioambiental. É um projeto muito importante para o crescimento do município e para regularizar construções que estavam dentro desse distanciamento”, destaca o prefeito Alcir Merizio, que já sancionou o texto.

Conceitos da lei

A lei entende as AUCs são os locais que estão incluídos no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica, tem sistema viário implantado, estão organizadas em quadras e lotes predominantemente edificados, apresentam uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços e têm ao menos dois de cinco equipamentos de infraestrutura urbana (drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

A demarcação do perímetro da AUC de Botuverá segue a cota 130 metros para o Centro, ribeirão Gabiroba, ribeirão Porto Franco, Salto de Águas Negras, Águas Negras, Lageado de Fora, Ribeirão do Ouro e Sessenta, e cota 200 metros para a região de Ourinhos, com alguns ajustes.

Já as APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Os critérios foram estabelecidos baseados em estudo técnico para delimitação da
Área Urbana Consolidada e Delimitação das Áreas de Preservação Permanente Urbanas
do Município de Botuverá, realizado neste ano, e o Estudo Técnico Socioambiental do Município de Botuverá, de 2019.

Regularizações

Em áreas urbanas consolidadas, as obras já finalizadas que se encontrem em APPs podem ser regularizadas, desde que atendam aos critérios urbanísticos exigidos pelo Plano Diretor do município.

A regularização de obras em APP implica em contrapartida financeira, além da recuperação da área remanescente.

Quando se tratar de edificação já existente e que esteja munida de alvará de
construção ou habite-se, não se aplica a previsão de medida de compensação ambiental.

Não havendo vegetação arbórea nativa na APP do imóvel, o proprietário deverá promover a recuperação da área, sendo que o município poderá exigir a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad).

Por outro lado, não poderão ser regularizadas, porém, obras em APP que representem significativo dano ambiental, situação de risco ou em local de interesse ecológico relevante assim declarado em legislação própria.

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