Brasil de Pelotas e torcedor são denunciados por injúria racial contra Sandro, do Brusque; julgamento tem data definida

Caso ocorreu em setembro, quando zagueiro sandro foi ofendido por torcedor do time adversário

Brasil de Pelotas e torcedor são denunciados por injúria racial contra Sandro, do Brusque; julgamento tem data definida

Caso ocorreu em setembro, quando zagueiro sandro foi ofendido por torcedor do time adversário

O Brasil de Pelotas será julgado por discriminação racial, praticada pelo torcedor Douglas Menezes Jorge, também denunciado. A quarta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) decidirá sobre o caso a partir das 10h dapróxima quinta-feira, 18.

O Brusque ingressou com uma notícia de infração contra o Brasil de Pelotas e o torcedor. No dia 29 de setembro, quando Brasil de Pelotas e Brusque jogavam pela Série B, Douglas chamou o zagueiro Sandro, do Brusque, de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe Edilson.

Um policial averiguou e apurou que as ofensas vinham de Douglas, que foi preso em flagrante. A vítima fez boletim de ocorrência.

Consta na súmula da partida o relato do caso. “Relato que a equipe de arbitragem foi informada pelos atletas do Brusque que Sandro Silva de Souza e Edilson José da Silva Junior foram ofendidos por injúria racial por um torcedor da equipe do Brasil, identificado como Douglas Menezes pela Polícia Militar. Informo que após o jogo, as partes foram conduzidas para o plantão policial para as devidas providências”.

O Brasil de Pelotas e Douglas foram enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com aplicação com parágrafo segundo ao agressor.

O artigo determina que a prática de ato discriminatório relacionado a preconceito em relação a raça e cor receberá a punição de cinco a dez partidas, se for praticada pelo atleta ou membros da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias se for praticada por qualquer outra pessoa. Além disso, o texto prevê a multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Também estabelece que a pena de multa prevista no artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios. O torcedor identificado ficará proibido de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias.

Foram reunidas imagens do momento em que Douglas cometeu as injúrias raciais e foi retirado da arquibancada. Além disso, casos semelhantes também foram apresentados, como em 2016, em que o Club Athletico Paranaense foi multado em R$ 10 mil e o agressor proibido de frequentar jogos por 720 dias. Em 2019, o Juventude foi punido em R$ 10 mil e, no mesmo ano, o Bragantino foi multado em R$ 2 mil.

A defesa do Brusque reforçou a necessidade de punição a atitudes de racismo. “Ainda que amplamente discutido em nossa sociedade, dentro e fora das quatro linhas, vale discorrer acerca da triste cultura racista enraizada no povo brasileiro e no mundo, sendo por vez destaque em partidas de futebol. Tais atos merecem total repúdio e não podem de forma alguma fazer parte do futebol e da sociedade. Merecemos respeito independentemente de origem étnica, raça, cor, sexo, orientação sexual ou religião.”

Na denúncia, a Procuradora pede a pena de multa máxima ao Brasil de Pelotas e a proibição de Douglas em praças esportivas por 720 dias. E, em caso de descumprimento, que seja arbitrada multa ou pena de detenção.


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