Brusquense que comprou carro com potência inferior à anunciada receberá indenização
Revendedora terá que pagar R$ 9,2 mil; caso aconteceu em 2011
Uma moradora de Brusque terá que receber R$ 9.208,96 com correção monetária, de uma revendedora da Hyundai porque comprou um carro de 128 CV de potência a partir de um anúncio que promovia o veículo como tendo motor de 140 CV. O recurso da montadora foi negado pelo desembargador Saul Steil, da Terceira Câmara de Direito Civil, com decisão publicada nesta terça-feira, 21.
A cliente havia comprado um Veloster 2011/2012 zero quilômetro por R$ 77.910, acreditando, induzida pela publicidade em torno do veículo, de que se tratava de um carro com motor de 140 CV. No entanto, era de 128 CV, como seria aferido nos laudos da perícia. Ela pediu R$ 9.208,96 na forma de abatimento proporcional do preço do produto e pagamento de indenização por danos morais.
A ação foi movida no Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque. A ré contestou, alegando incompetência do Juizado Especial Cível para processar a causa, pois era necessário realizar uma perícia. Na ocasião, alegou que a potência do veículo era exatamente aquela anunciada, atestada por laudo técnico.
A empresa ré também afirmou que não estavam demonstrados os prejuízos materiais e morais. Foi reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível e determinada a remessa dos autos ao juízo comum, recebidos então pela Vara Cível da Comarca de Brusque. A partir daí, foi realizada perícia, com laudos comprovando de que o motor era de 128 CV.
A Hyundai entrou com recurso, mas foi negado. A justificativa para o recurso não ter sido acatado, de acordo com o desembargador, foi de que os argumentos sequer atacam os fundamentos da sentença, fugindo do ponto discutido.