O Brusque FC reverteu a decisão do Pleno do TJD/SC e garantiu definitivamente o título do turno da Divisão Especial. O Marreco ainda terá um ponto de bonificação no quadrangular final. O resultado que inocentou o clube foi proferido no fim da tarde desta quinta-feira (29), após análise de recurso no STJD, no Rio de Janeiro.
No fim, o empate após três votos favoráveis e outros três contra foi o necessário para o clube ser considerado inocente. O time brusquense se manteve na liderança da classificação, com 36 pontos, três a mais do que o vice, Marcílio Dias. A equipe ganhou também o direito de decidir a competição em casa.
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O presidente do clube, Danilo Rezini, classificou que houve justiça com a manutenção do que a equipe conquistou dentro de campo. “Contratamos estes atletas e eles alcançaram os objetivos com muita determinação. Fora de campo, contamos com profissionais competentes e sérios que representam nossa população”, diz.
Rezini elogiou o trabalho do advogado de defesa, o paranaense Domingos Moro. O defensor já havia representado o clube nos dois julgamentos anteriores, obtendo um parecer favorável e outro contra. “Temos que parabenizar nosso advogado. Isso mostra que o Brusque trabalha com responsabilidade e transparência, procurando agir sempre como manda as normas da competição. Representamos uma cidade forte, que merece respeito, e o Brusque FC faz parte deste trabalho”, diz.
O dirigente ressalta que a manutenção do título do turno e consequentemente a conquista de um ponto de bonificação serão fundamentais para o principal objetivo da equipe. “Vamos continuar com trabalho sério dentro deste objetivo que é ser campeão e subir para primeira divisão”, afirma.
Defesa
Domingos Moro comentou sobre os resultados apertados, após três julgamentos, e disse que existia uma dificuldade muito grande em provar o que pode ser superior a 20 anos. “A interpretação do regulamento, o entendimento dos 20 anos, se completos ou incompletos, se a partir da data, ou se valorizando somente o ano. Era uma situação muito complicada, difícil, tanto é que o resultado foi muito apertado”, comenta.
As dificuldades, segundo ele, eram porque existiam diversos entendimentos diferentes. Ele citou o caso da definição em situações como o da Constituição Federal, aposentadoria compulsória, maioridade civil, entre outros. “Existem uma série de aspectos que eram contrários a nós. Mas, no esporte, realmente esse processo vai alertar para que as coisas sejam melhor escritas”, ressaltou.
Concórdia e Hercílio também são absolvidos
O Concórdia, que corria risco de perder 21 pontos e ser automaticamente rebaixado, também foi inocentado. A equipe do Oeste agora depende de vitória no próximo jogo contra o Hercílio Luz e de um tropeço de Tubarão e Imbituba, contra XV de Indaial e Porto, respectivamente, para também avançar na competição.
O Hercílio Luz foi outro que também poderia ser punido mas conseguiu a absolvição no STJD. A equipe de Tubarão era acusada de escalar um jogador abaixo do limite mínimo de idade.
Entenda o caso
O Bruscão foi acionado após escalar o jogador Venício dos Santos Rocha fora de condições de jogo no dia 30 de maio. Ele esteve no banco na vitória do Marreco por 2 a 0 sobre o Tubarão, válida pela segunda rodada do turno. O Marcílio Dias entrou com denúncia contra o clube por considerar que Venício não podia ser escalado como ‘atleta não-profissional’ pelo fato de o jogador ter completado 20 anos em março.
Segundo o regulamento da FCF, com base no artigo 43 da Lei Pelé, só podem ser inscritos dentro desta categoria ‘jogadores com até 20 anos’ de idade. No dia 16 de julho, por três votos a dois, o clube foi considerado inocente pela Primeira Comissão Disciplinar em razão de alguns auditores avaliarem que tratava-se de uma questão interpretativa em virtude de brechas no regulamento. O Marinheiro recorreu e conseguiu decisão favorável na avaliação do Pleno, que reverteu à primeira sentença por cinco votos a um no dia 29 do mesmo mês.
Confira na edição impressa desta sexta-feira, 30 de agosto, a reportagem completa sobre o julgamento que garantiu o título do turno ao Marreco.