X
X

Buscar

Brusque começa a vacinar crianças a partir de 10 anos contra a Covid-19 nesta quinta-feira

Aplicação das doses infantis está acontecendo na Uniasselvi

Com a confirmação de que o governo do estado vai liberar mais 750 doses de vacina pediátrica contra a Covid-19, Brusque que estará liberada a imunização para crianças com idade a partir de 10 anos a partir desta quinta-feira, 20.

A vacinação ocorre na Uniasselvi, das 8h às 17h, sem fechar para almoço e sem necessidade de agendamento. Neste momento, serão atendidos o público geral (toda a população a partir de 10 anos) e as crianças com idade a partir de cinco anos que façam parte dos grupos definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários (listados a seguir) .

Para receber o público infantil, foi montado um local recreativo para receber as crianças com pipocas cedidas pela Uniasselvi, balões, além do Certificado de Coragem. “São formas de deixar o local mais aconchegante e que eles possam se vacinar de forma tranquila, pois agulha sempre assusta um pouco”, destaca a diretora da Vigilância em Saúde, Ariane Fischer.

Ela aproveita para reforçar a importância da vacina a toda a população. Quem ainda não tomou a primeira, está no prazo da segunda ou da terceira doses, nossa recomendação é para procurar a Uniasselvi e completar o esquema vacinal”.

Para se vacinar, as crianças precisam estar acompanhadas de um responsável que precisa ter em mãos o número do CPF para registrar a dose na base nacional. O horário de funcionamento do Centro de Vacinação é das 08 às 17 horas, sem fechar ao meio-dia. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), são 12.521 crianças nesta faixa etária contempladas com o imunizante.

Confira os grupos prioritários

a) Prioritário – crianças de 5 a 11 anos: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19;

b) Geral – crianças de 5 a 11 anos: de forma escalonada por faixa etária, da maior idade para a menor.

Quem faz parte do grupo prioritário?

Indígenas
– São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual
ou sensorial:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades
habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.

O que é necessário para comprovar a prioridade na vacinação?

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido.

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube