Brusque decreta estado de calamidade pública após enchente; veja pontos importantes do documento

Decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira.

Brusque decreta estado de calamidade pública após enchente; veja pontos importantes do documento

Decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira.

O prefeito de Brusque, André Vechi (PL), assinou o decreto de estado de calamidade pública após a enchente que atingiu a cidade na sexta-feira, 17. A decisão inicial ocorreu em reunião do Grupo de Resposta e Ações Coordenadas (Grac) na manhã desta segunda-feira, 20.

Após a decisão, o documento, que tem validade de 180 dias, foi publicado por volta das 15h10 desta segunda-feira. Confira pontos importantes da decisão:

  • Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução;
  • Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a gerência da Compdec;

O documento também autoriza as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, em caso de risco iminente:

  • Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
  • Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população;
  • Autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre;
  • No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras;
  • Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade;
  • É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

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