Brusque define reajustes, descontos e prazos para pagamento de impostos em 2021
Projeto do prefeito Jonas Paegle precisa ter o aval da Câmara
O calendário fiscal de Brusque para o ano de 2021 foi definido em projeto de lei assinado pelo prefeito Jonas Paegle, e depende da aprovação da Câmara para entrar em vigência. O projeto foi encaminhado nesta semana ao poder Legislativo, com pedido para que seja votado em regime de urgência, ou seja, em até 30 dias. No entanto, a votação deve ocorrer bem antes
O texto estipula que os valores dos tributos municipais serão reajustados em 3,83%, referente ao Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) de outubro de 2019 a setembro de 2020.
Conforme a proposta de lei, as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverão ser as seguintes:
- 1ª parcela ou cota única – 10/03/2021
- 2ª parcela – 10/04/2021
- 3ª parcela – 10/05/2021
- 4ª parcela – 10/06/2021
- 5ª parcela – 10/07/2021
- 6ª parcela – 10/08/2021
- 7ª parcela – 10/09/2021
- 8ª parcela – 10/10/2021
- 9ª parcela – 10/11/2021
- 10ª parcela – 10/12/2021
O contribuinte que efetuar pagamento do IPTU em cota única no vencimento terá desconto de 15% no valor devido. O desconto é de 10% caso o pagamento seja feito em três parcelas entre março e maio. Quem estiver em dia com o IPTU até 31 de dezembro de 2020 terá ainda 5% de desconto no valor total do imposto em 2021.
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a 2021 tem o seguinte calendário de vencimentos:
- 1ª parcela ou cota única – 01/02/2021
- 2ª parcela – 01/03/2021
- 3ª parcela – 31/03/2021
- 4ª parcela – 30/04/2021
- 5ª parcela – 31/05/2021
- 6ª parcela – 30/06/2021
A parcela mínima, tanto para IPTU e ISSQN é R$ 50.
A data de vencimento proposta para a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) é 31 de janeiro de 2021.
O valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) passa a ser R$ 4,3834 no exercício de 2021. Cabe ressaltar que o reajuste estipulado pela prefeitura é exclusivamente aplicado ao IPTU, ISSSQN e outras taxas municipais.
Isso porque os reajustes da fatura de água, cobrada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) são definidos por meio de decreto específico, e precisam ser aprovados pela agência reguladora. O mesmo acontece com o reajuste da taxa de lixo, cobrada pela Recicle.