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Brusque define reajustes, descontos e prazos para pagamento de impostos em 2021

Projeto do prefeito Jonas Paegle precisa ter o aval da Câmara

O calendário fiscal de Brusque para o ano de 2021 foi definido em projeto de lei assinado pelo prefeito Jonas Paegle, e depende da aprovação da Câmara para entrar em vigência. O projeto foi encaminhado nesta semana ao poder Legislativo, com pedido para que seja votado em regime de urgência, ou seja, em até 30 dias. No entanto, a votação deve ocorrer bem antes

O texto estipula que os valores dos tributos municipais serão reajustados em 3,83%, referente ao Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) de outubro de 2019 a setembro de 2020.

Conforme a proposta de lei, as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverão ser as seguintes:

  • 1ª parcela ou cota única – 10/03/2021
  • 2ª parcela – 10/04/2021
  • 3ª parcela – 10/05/2021
  • 4ª parcela – 10/06/2021
  • 5ª parcela – 10/07/2021
  • 6ª parcela – 10/08/2021
  • 7ª parcela – 10/09/2021
  • 8ª parcela – 10/10/2021
  • 9ª parcela – 10/11/2021
  • 10ª parcela – 10/12/2021

O contribuinte que efetuar pagamento do IPTU em cota única no vencimento terá desconto de 15% no valor devido. O desconto é de 10% caso o pagamento seja feito em três parcelas entre março e maio. Quem estiver em dia com o IPTU até 31 de dezembro de 2020 terá ainda 5% de desconto no valor total do imposto em 2021.

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a 2021 tem o seguinte calendário de vencimentos:

  • 1ª parcela ou cota única – 01/02/2021
  • 2ª parcela – 01/03/2021
  • 3ª parcela – 31/03/2021
  • 4ª parcela – 30/04/2021
  • 5ª parcela – 31/05/2021
  • 6ª parcela – 30/06/2021

A parcela mínima, tanto para IPTU e ISSQN é R$ 50.

A data de vencimento proposta para a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) é 31 de janeiro de 2021.

O valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) passa a ser R$ 4,3834 no exercício de 2021. Cabe ressaltar que o reajuste estipulado pela prefeitura é exclusivamente aplicado ao IPTU, ISSSQN e outras taxas municipais.

Isso porque os reajustes da fatura de água, cobrada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) são definidos por meio de decreto específico, e precisam ser aprovados pela agência reguladora. O mesmo acontece com o reajuste da taxa de lixo, cobrada pela Recicle.

 


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