Brusque e Guabiruba celebram aprovação de lei que municipaliza regras para construções nas margens de rios; entenda
Texto foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de dezembro
Texto foi aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de dezembro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 30 um projeto de lei que permite que sejam definidas a nível local as regras da metragem mínima do afastamento entre as construções e as margens de rios e cursos d’água no perímetro urbano.
O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha (MDB-SC). O texto trata, principalmente, de áreas já construídas, e objetiva preservar as residências, indústrias e estabelecimentos, evitando desocupações.
Superintendente da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundema) de Brusque, Ana Helena Boos considera a mudança positiva.
“Vai facilitar os licenciamentos, iremos conseguir adequar a nossa realidade, pois nosso município cresceu ao entorno dos rios e ribeirões. É uma medida positiva, terá um recuo mínimo, porém em conformidade com nossa cidade. Agora temos poder para legislar dentro do território urbano”.
Segundo Ana Helena, a Fundema e a prefeitura vão tomar as medidas necessárias para elaborar a legislação que será enviada à Câmara de Vereadores para aprovação.
Secretária de Meio Ambiente de Guabiruba, Bruna Eli Ebele também considera a mudança positiva para a população do município.
“Ficamos muito felizes com a aprovação dessa lei. Já estávamos trabalhando também no diagnóstico socioambiental, já que, conforme a lei, é necessário que isso seja aprovado pelo plano diretor. Acredito que vai acelerar muito o processo, muitas pessoas estão aguardando isso. Temos muitos imóveis pequenos em Guabiruba, pessoas esperando, que precisam de recuo menor em áreas urbanas consolidadas para otimizar o uso do terreno”, explica.
Bruna acredita que o diagnóstico socioambiental será finalizado, no máximo, até fevereiro, quando será encaminhado para aprovação na Câmara. A secretária acredita que a medida trará também um ganho ambiental para Guabiruba.
“Nossos rios não são tão extensos. A gente vai pedir para os donos dos terrenos recuperarem as Áreas de Proteção Permanente (APP) se não houver mata ciliar. Será um ganho, porque temos muitas APPs que não estão vegetadas. Vamos conseguir recuperar”.
Com a nova lei, a decisão sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro das cidades brasileiras serão tomadas ouvindo os conselhos de meio ambiente e a população. Além disso, as regras estabelecem a não ocupação em áreas com riscos de desastres.
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas que variam entre 30 e 500 metros, conforme a largura do rio. Porém, os administradores e legisladores municipais relatam que a metragem estava em desconformidade com a realidade da maioria dos municípios brasileiros, principalmente das cidades de porte menor, que se desenvolveram nas margens dos rios.
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