João Vítor Roberge/O Município
Brusque, Renaux e FCF assinam acordos para liberação do Augusto Bauer
Cessão da faixa de 1,5 metro é firmada, assim como termo entre tricolor e FCF
O estádio Augusto Bauer será liberado novamente, após a apresentação das assinaturas de dois acordos: um compromisso do Carlos Renaux com a Federação Catarinense de Futebol (FCF); e o termo de cessão da faixa de 1,5 metro do prédio comercial atrás de um dos gols.
O pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina (TJDFut-SC) julgou, nesta segunda-feira, 7, o recurso do Brusque após a decisão de interdição do estádio Augusto Bauer e multa de R$ 100, tomada pela Terceira Comissão Disciplinar em 18 de março. Foi mantida a multa e, como foram apresentados os acordos requeridos pela FCF, o impasse que culminou na interdição foi, a princípio, resolvido.
O presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, e o presidente do Carlos Renaux, Altair Heck, assinaram um acordo no qual o clube se compromete a cumprir com as exigências para a liberação do estádio:
– Apresentar um termo de cessão ou contrato de locação da faixa de 1,5 metro dos fundos do campo, que pertence ao imóvel do prédio comercial;
– O prédio precisará integrar o serviço do jogo, sendo necessário ingresso para a entrada, inclusão do público nos borderôs, com serviços de segurança particular e da Polícia Militar, além de fiscalização da FCF. A federação não poderá prejudicar a vista que o público terá do campo;
– Regularização das placas de publicidade conforme exigências e aprovações da FCF e da CBF;
– Apresentar um projeto, no prazo de 120 dias, para adequar as cabines de imprensa e da arbitragem de vídeo com a devida segurança.
O termo foi assinado nesta segunda-feira, 7 e será válido a partir do cumprimento de suas cláusulas até 31 de dezembro de 2025.
Cessão do recuo de 1,5 metro
Os proprietários do prédio comercial e o Carlos Renaux assinaram o termo de cessão da faixa de 1,5 metro. É um recuo do prédio que se sobrepõe à parte externa do campo de jogo do Augusto Bauer.
No fim de março, um termo havia sido apresentado ao Carlos Renaux, prevendo uma multa de R$ 200 mil em caso de não cumprimento de cláusulas. Naquele momento, o clube não quis assinar o acordo.
O termo que foi assinado não prevê multa, mas prevê a rescisão unilateral caso o Carlos Renaux ou o Brusque não cumpram as determinações. O acordo reserva a cessão da faixa apenas para partidas de futebol e inclui outras ressalvas. Não será permitido fazer qualquer tipo de obstrução de janelas, acessos e outras estruturas e dependências, nem pelo Carlos Renaux, nem por terceiros.
Consta no termo também que, em caso de necessidade de controle de acesso ao bar em dias de jogos, os donos do prédio não irão se opor, desde que todo o custo seja arcado pelo Carlos Renaux ou locatários.
Liminar revogada
A liminar obtida na semana passada pelo Carlos Renaux, liberando o estádio Augusto Bauer, foi revogada na tarde desta segunda-feira, 7. O mandado de garantia do clube seria julgado pelo pleno do TJD nesta segunda, mas o advogado do clube pediu o adiamento por motivos de saúde.
O relator Mário César Bertoncini aceitou retirar o processo da pauta da sessão de julgamentos, mas revogou a liminar. Como um requisito central do pedido pela liminar era a urgência para evitar danos aos clubes, o relator considerou que a tentativa de adiamento comprometeu o argumento. Com os acordos apresentados nesta segunda-feira, o processo deve perder sua relevância.
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