Brusque terá de adequar alguns pontos devido à legislação federal que extingue fumódromos

A prefeitura deve enquadrar a lei municipal aos padrões da nacional em breve

Brusque terá de adequar alguns pontos devido à legislação federal que extingue fumódromos

A prefeitura deve enquadrar a lei municipal aos padrões da nacional em breve

Está valendo desde quarta-feira, 3, em todo o país, a chamada Lei Antifumo, que proíbe, entre outras coisas, fumar em locais fechados públicos e privados. Desde 2013, Brusque conta com uma lei municipal nos mesmos parâmetros, no entanto, a lei federal é mais rígida.

Entre as diferenças entre a lei municipal e a federal estão os fumódromos em bares e restaurantes e as normas para a venda e publicidade do produto. Em 2013, a lei antifumo de Brusque permitiu que os estabelecimentos criassem espaços destinados aos fumantes, os chamados fumódromos. Agora, a nova norma extingue esses ambientes.

Diferente de Brusque, a nova lei também impôs limites na venda e publicidade do cigarro. A nova norma acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

Com a lei federal em vigor, a legislação municipal deve passar por modificações. De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária de Brusque, Lucie Herta Hilbert, responsável pela fiscalização da lei no município, em breve, a prefeitura deve enquadrar a lei municipal aos padrões da nacional. “Os fumódromos não serão mais permitidos. A lei federal mudou a concepção do que é um ambiente coletivo e fechado, e a nossa legislação vai ter que passar por adaptação”, diz.

Segundo ela, quando a legislação municipal entrou em vigor, os proprietários de bares e restaurantes foram chamados e orientados sobre o que era ou não permitido, e sobre a possibilidade de criação de fumódromos. Com a nova lei, eles serão chamados novamente para entender as mudanças. “A lei federal diz que os proprietários dos estabelecimentos é quem serão multados, por isso, precisam ser orientados. Vamos continuar com o nosso trabalho educativo para conscientizar os fumantes das novas regras. Teremos que chamar os proprietários para rever essas questões”.

Com relação ao local de venda, Lucie destaca que apesar da legislação municipal não especificar, a maioria dos estabelecimentos do município já conta com a venda de cigarros em lugares discretos. “Antes, tinha um teor muito mais voltado para o consumo. Agora, é difícil enxergar onde estão os cigarros. Não existe mais essa alusão ao cigarro, mas mesmo assim, vamos incluir essa regra em nossa lei”.

O valor da multa também deve ser alterado. Hoje, quem desrespeita a lei antifumo em Brusque é multado em R$ 500, podendo a chegar a R$ 1 mil, em caso de reincidência. Na legislação federal, o valor da multa varia de R$ 1.400 a R$ 7 mil. “Não podemos deixar o valor mais baixo que o cobrado nacionalmente, por isso, teremos que alterar também neste quesito”.

Permitido

Segundo a lei federal, será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.

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