X
X

Buscar

Brusque vai tentar redução de todas as penas no caso de injúria racial

Quadricolor foi multado e perdeu três pontos no julgamento da quinta comissão disciplinar

O Brusque vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que condena o clube à perda de três pontos e multa de R$ 60 mil no caso de injúria racial contra o meia Celsinho, do Londrina. O presidente do conselho deliberativo, Júlio Antônio Petermann, foi condenado a multa de R$ 30 mil e suspensão de 360 dias por proferir a ofensa “cachopa de abelha” contra o jogador adversário.

O advogado que defende o quadricolor no caso, Osvaldo Sestário, confirmou que a ideia é diminuir todas as penas definidas pela quinta comissão disciplinar.

O caso será julgado no pleno do STJD, a última instância da Justiça Desportiva no Brasil. O pleno é composto por nove auditores, todos diferentes daqueles que compõem as comissões disciplinares.

A defesa do Brusque no caso considerou o julgamento injusto. Agora, o Brusque aguarda a publicação do acórdão (resumo da conclusão da comissão disciplinar) para entrar com o recurso e tentar reduzir todas as penas definidas no julgamento da última sexta-feira, 24.

No julgamento, Sestário defendeu que o Brusque não fosse punido com perda de pontos porque o parágrafo primeiro do artigo 243-G, ao qual o clube foi enquadrado, fala sobre punição com perda de pontos “caso a infração prevista seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

No parágrafo terceiro do artigo 243-G, consta que “quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170”. As penas destes incisos são perda de pontos, interdição da praça de desportos e exclusão de campeonato ou torneio.

Penas da quinta comissão disciplinar

Brusque: multado em R$ 60 mil e punido com a perda de três pontos na Série B

Júlio Antônio Petermann, presidente do Conselho Deliberativo: suspenso por 360 dias e multado em R$ 30 mil, ambos no artigo 243-G. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância nacional.

O dirigente foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”

Por não fiscalizar o comportamento dos seus integrantes, o Brusque foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF. Também foi denunciado por infração ao artigo 191, II, III do CBJD:

“Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE [Conselho Nacional do Esporte] ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição.”


• Quer receber notícias sobre o Brusque Futebol Clube e o esporte da região no seu WhatsAppClique aqui e entre no novo grupo do jornal!