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Brusquense é candidato à vaga de desembargador na Justiça do Trabalho de Santa Catarina

Paulo Piva recebeu 45 dos 50 votos possíveis no Conselho Pleno da OAB Santa Catarina

Na última sexta-feira, 27, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC), definiu os 12 candidatos à lista sêxtupla para concorrer à vaga de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12).

Antes da escolha, foi realizada uma sabatina com os 16 candidatos que tiveram suas inscrições inicialmente homologadas pela Comissão Eleitoral, integrada, dentre outros nomes, pelo presidente da subseção de Brusque, Dr. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, incumbido, ainda, de anunciar o resultado da votação, realizada de maneira aberta.

Agora, os 12 advogados e advogadas vão ao escrutínio da advocacia catarinense, mediante votação direta, que ocorrerá no próximo dia 13 de junho, por meio digital. O representante da subseção de Brusque, Dr. Paulo Piva, ex-presidente da Subseção, recebeu 45 dos 50 votos possíveis, classificando-se para a segunda fase do certame.

“A expectativa de continuidade neste processo é grande, na medida em que tenho recebido diversas manifestações de apoio de advogados da nossa região e, também, de colegas de fora da região. Se a advocacia brusquense abraçar esta ideia, acredito ter bastante chances de continuar nesta disputa”, comenta Piva.

Já o presidente da OAB Brusque, Dr. Rafael, comenta sobre a honra de ter participado de um momento ímpar da advocacia catarinense. Maia também disserta sobre o modelo eleitoral adotado.

“O modelo de consulta direta se mostra cada dia mais acertado. Nada mais correto do que permitir que cada um dos advogados e advogadas do estado de Santa Catarina participem diretamente da escolha do representante da advocacia nos Tribunais. Como essa votação é facultativa, é muito importante que nossos colegas percebam a importância da participação de cada um nesse processo, por meio do exercício do voto”, destaca.

Informação

O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira.


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