Brusquense ganha direito de incluir o nome do padrasto em seu registro de nascimento
Agora, adolescente terá em seu documento o nome de dois pais, uma mãe e seis avós
Um adolescente de Brusque ganhou na Justiça o direito de acrescentar o nome de seu padrasto na certidão de nascimento. A decisão, que saiu no fim do mês de maio, foi muito comemorada pela família.
De acordo com o advogado Edio Popeng, que o representou no processo judicial, esta é a primeira decisão do tipo em Brusque. Em Santa Catarina, já foram registrados dois casos semelhantes.
“O tema é extremamente novo no ordenamento jurídico, e pode vir a auxiliar muitas pessoas que estão em situação idêntica aos autores da ação, mas desconhecem o direito de ver registrado o nome do pai ou da mãe sócioafetivo em seu registro de nascimento”.
Com a decisão, o adolescente passa a ter em seu registro civil, junto ao nome do pai biológico, o nome do padrasto, e também de seus avós. “Ele terá no documento uma mãe, dois pais e seis avós. Ele ganhou muito mais que um nome, ganhou uma família inteira”, diz a mãe, Sideli Wanderlind Bittencourt.
De acordo com ela, o filho teve muito pouco contato com o pai biológico e sempre reconheceu como figura paterna o padrasto, com quem convive desde os dois anos de idade.
“Eu conheci meu atual marido quando meu filho tinha oito meses. O pai biológico dele visitou até quando ele tinha um ano, um ano e meio e depois parou o contato. Me casei quando meu filho tinha dois anos e logo ele ganhou uma irmãzinha, então a vida toda ele viu no meu marido o seu pai”, afirma.
À medida que o menino foi crescendo, os questionamentos sobre a família e o porquê de ele ser o único a ter um sobrenome diferente foram aumentando. Por isso, no ano passado, após muita conversa com o filho, a família decidiu entrar com o pedido para acrescentar não apenas o sobrenome do padrasto, mas também para o reconhecer como pai do menino.
“Eu já tinha ouvido falar sobre isso anos atrás, mas me falaram que acrescentava só o sobrenome, não entrava o nome do pai no documento e foi uma grande surpresa quando conseguimos incluir o nome do meu marido como pai dele também”.
Para entrar com o processo, o advogado de Sideli entrou em contato com o pai biológico do adolescente, que consentiu o pedido de acrescentar o nome do padrasto no documento. “O pai biológico aceitou numa boa e isso também facilitou a decisão do juiz”.
Com a decisão, o adolescente terá uma nova certidão de nascimento e terá o direito de fazer uma nova carteira de identidade. “Ele vai escolher se vai assinar com os dois sobrenomes ou com um. Ele vai fazer 16 anos e já tem maturidade para definir. A decisão agora é dele”, diz. “É um ciclo que se fecha e inicia outro”, completa.
Igualdade
De acordo com o advogado Edio Popeng, o pedido foi baseado no princípio da igualdade entre os irmãos, da dignidade da pessoa humana e melhor interesse da criança e do adolescente.
“Ele terá os direitos de toda paternidade, porém em duplicidade, em relação ao pai sócio-afetivo e o biológico. E, portanto, adquirirá efeitos tanto patrimoniais quanto pessoais, tais como constituição de parentesco, nome, direitos sucessórios e alimentos em relação a ambos os pais”.