Brusquense ganha na Justiça tratamento para doença grave
Administração municipal deve prover procedimento de implante gratuitamente à moradora
Zenir Hang Laurentino conseguiu na Justiça o direito a um tratamento de alto custo, que será bancado pela Prefeitura de Brusque. No dia 16 deste mês, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve o bloqueio de R$ 13,8 mil das contas da administração municipal para o custeio do procedimento médico.
A situação teve início em janeiro de 2015. Naquela época, Zenir sofria de uma doença coronária e, sem atendimento, entrou na Justiça para conseguir o tratamento. Segundo a decisão do TJ-SC, a mulher necessitava da um tratamento percutâneo com angioplastia e a colocação de dois stents farmacológicos. Este procedimento visa desobstruir as artérias e é de alta complexidade, tanto que o valor é superior a R$ 10 mil.
Zenir conseguiu o direito ao tratamento gratuito no primeiro grau da Justiça. A juíza determinou que a prefeitura deveria realizar o procedimento dentro de 48 dias. A magistrada considerou este prazo razoável ao levar em conta a burocracia do SUS. Porém, passaram-se meses e o tratamento não aconteceu.
Em abril, então, a juíza determinou o bloqueio dos R$ 13,8 mil para garantir que a prefeitura teria como pagar o tratamento de Zenir. A administração municipal não concordou e entrou com recurso no Tribunal de Justiça para conseguir o desbloqueio. Esta ação é que foi julgada no último dia 16.
O município usou duas linhas de argumentação. Alegou, primeiramente, que não houve demora injustificada no tratamento da paciente. Segundo a defesa, Zenir não compareceu à uma das consultas, o que prejudicou o tratamento, e também houve divergências médicas sobre a real necessidade da intervenção cirúrgica.
A segunda linha de defesa é mais burocrática. A Procuradoria Geral do município alegou que não caberia o bloqueio do dinheiro porque a responsabilidade por tratamentos de alta complexidade é do governo estadual, não do município. O desembargador Pedro Manuel Abreu negou o pedido de desbloqueio por entender que há responsabilidade solidária entre os entes federativos (município, estado e União).
Ele também considerou que há jurisprudência firme no sentido de que o prazo concedido para o cumprimento de decisão judicial é razoável. Abreu disse que como a liminar judicial deu direito ao tratamento emergencial não cabia à prefeitura fazer Zenir passar por toda a avaliação médica novamente, causando mais demora. Como até o momento a administração municipal não cumpriu a decisão, o magistrado considerou que não há motivo para reformar a decisão do primeiro grau.