Brusquense será indenizada em R$ 10 mil pelo Facebook
Rede social foi omissa ao não remover perfil falso que estava utilizando as fotografias da autora da ação
Rede social foi omissa ao não remover perfil falso que estava utilizando as fotografias da autora da ação
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ-SC) fixou em R$ 10 mil o valor de indenização por dano moral a uma mulher de Brusque que teve suas fotos divulgadas num perfil falso no Facebook.
A mulher alegou que não só ela, como também amigos e familiares, utilizaram mecanismo disponibilizado pelo site para denunciar a violação, porém a página só foi excluída após decisão judicial de 1º grau, bastante tempo depois.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, explicou que o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas mas, ao ser notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vítima.
“Diante disso, verifica-se que restou configurada a omissão por parte do réu, que, após as denúncias a si reportadas, não tomou atitude alguma”, informou do desembargador, em seu relatório.
“Tampouco buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários por meio do registro do número de protocolo (IP) dos computadores”, concluiu.
A autora da ação havia recorrido da sentença de primeiro grau, a qual condenou o Facebook somente a excluir o perfil falso, e pagar R$ 2 mil a título de honorários advocatícios, mas nenhum valor em danos morais.
Nesse caso, a mulher alegou que devido à criação de um perfil falso, com fotos suas, expondo-a e fazendo uso indevido de sua imagem, pretendia o reconhecimento da responsabilidade civil do Facebook, por manter-se inerte diante dos protestos da autora, amigos e familiares acerca da falsidade do perfil.
Ela descobriu a existência do perfil falso com suas fotos em 3 de abril de 2014, sendo que ele já existia desde julho de 2013. Ela, seus amigos e familiares fizeram denúncias entre os dias 6 e 21 de abril daquele ano, mas o Facebook não deu a mínima, até ser intimado pela Justiça em maio de 2014.
Conforme o desembargador que julgou o caso, a indenização de R$ 10 mil deverá, além de atender a reparação do dano causado à mulher, ter também aspecto pedagógico, “consistente na observação, pelo ofensor, de maior cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa”.
Ou seja, para o juiz do Tribunal de Justiça, a indenização servirá para que o Facebook não repita a conduta de ignorar denúncias de violação de privacidade.