Brusquense será indenizada em R$ 10 mil pelo Facebook
Rede social foi omissa ao não remover perfil falso que estava utilizando as fotografias da autora da ação
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ-SC) fixou em R$ 10 mil o valor de indenização por dano moral a uma mulher de Brusque que teve suas fotos divulgadas num perfil falso no Facebook.
A mulher alegou que não só ela, como também amigos e familiares, utilizaram mecanismo disponibilizado pelo site para denunciar a violação, porém a página só foi excluída após decisão judicial de 1º grau, bastante tempo depois.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, explicou que o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas mas, ao ser notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vítima.
“Diante disso, verifica-se que restou configurada a omissão por parte do réu, que, após as denúncias a si reportadas, não tomou atitude alguma”, informou do desembargador, em seu relatório.
“Tampouco buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários por meio do registro do número de protocolo (IP) dos computadores”, concluiu.
A autora da ação havia recorrido da sentença de primeiro grau, a qual condenou o Facebook somente a excluir o perfil falso, e pagar R$ 2 mil a título de honorários advocatícios, mas nenhum valor em danos morais.
Nesse caso, a mulher alegou que devido à criação de um perfil falso, com fotos suas, expondo-a e fazendo uso indevido de sua imagem, pretendia o reconhecimento da responsabilidade civil do Facebook, por manter-se inerte diante dos protestos da autora, amigos e familiares acerca da falsidade do perfil.
Ela descobriu a existência do perfil falso com suas fotos em 3 de abril de 2014, sendo que ele já existia desde julho de 2013. Ela, seus amigos e familiares fizeram denúncias entre os dias 6 e 21 de abril daquele ano, mas o Facebook não deu a mínima, até ser intimado pela Justiça em maio de 2014.
Conforme o desembargador que julgou o caso, a indenização de R$ 10 mil deverá, além de atender a reparação do dano causado à mulher, ter também aspecto pedagógico, “consistente na observação, pelo ofensor, de maior cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa”.
Ou seja, para o juiz do Tribunal de Justiça, a indenização servirá para que o Facebook não repita a conduta de ignorar denúncias de violação de privacidade.