X
X

Buscar

Moradores de Brusque serão indenizados em R$ 25 mil pela TAM

Eles tiveram as malas extraviadas quando viajavam para Istambul em dezembro de 2009

Cinco moradores de Brusque serão indenizados pela companhia aérea TAM por extravio de bagagem no valor de R$ 25 mil, mais R$ 350 cada um por danos morais e materiais. Em 2009, eles embarcaram no Aeroporto de Florianópolis, com conexão em Guarulhos (SP) e destino final em Istambul, na Turquia, e despacharam seis malas, mas apenas uma chegou ao destino, o que gerou o processo.

O desembargador Ronei Danielli, relator do caso, apenas manteve a sentença que já havia sido dada pela primeira instância. Segundo os autos, o fato ocorreu no final de 2009. O grupo de turistas viajou no dia 28 de dezembro daquele ano para passar o réveillon na capital da Turquia. Para isso, levaram várias roupas específicas para passar a data.

O despacho foi feito em Florianópolis e eles só pegaram as malas de volta na Turquia. O voo doméstico foi feito através da TAM, já o internacional – Guarulhos até Istambul – pela Alitália. A TAM usou justamente esta argumentação em juízo. Disse que a responsabilidade pela bagagem não ter chegado inteira ao destino final não era dela, mas sim da Alitália, que fez o último trecho.

A TAM invocou, inclusive, que a Convenção de Varsóvia fosse aplicada no caso concreto. A convenção é um acordo internacional que serve, também, para questões jurídicas envolvendo viagens transnacionais. Além disso, a companhia aérea alegou que não havia provas suficientes para comprovar o dano. Por último, disse que não houve prejuízo, uma vez que os cinco passageiros compraram novos produtos, que possuem até hoje, e ainda recuperaram os antigos.

Na primeira instância, a magistrada Bertha Steckert Rezende decidiu em favor dos passageiros e condenou a TAM a pagar: R$ 5 mil a cada um por danos morais, mais cerca de R$ 350. A empresa não aceitou e apelou ao Tribunal de Justiça. No dia 24 de maio, a 3ª Câmara do Direito Público julgou o caso e manteve a decisão proferida em primeiro grau.

O desembargador Danielli considerou que a argumentação da TAM de que não teve culpa não se enquadrava nos ditames da lei. Em seu voto, ele escreveu que não há como a empresa culpar uma terceira parte pelos problemas.

O magistrado também considerou que existiram danos extra materiais porque os cinco viajantes passariam a virada do ano, uma data especial. Para Danielli, o abalo gerado por estes problemas ultrapassaram o limite dos obstáculos cotidianos.

Após esta fundamentação, o desembargador apenas determinou que sobre o valor total da indenização incidam, ainda, juros de mora no percentual de 1% ao mês, ou seja, o montante que os cinco receberão será maior do que os R$ 5 mil. Cabe recurso à decisão.


O que o passageiro deve fazer se suabagagem for extraviada

O Procon sugere que a mala de viagens tenha etiqueta com endereço de origem e destino, por dentro e por fora. Outra dica importante é levar na bagagem de mão as notas fiscais de compra de presentes, e não deixá-las no bagageiro.

Caso a bagagem seja extraviada, deve imediatamente ser registrada ocorrência no balcão da companhia aérea e em seções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data do desembarque. Para fazer a reclamação é preciso apresentar o comprovante do despacho da bagagem, por isso, é importante guardá-lo sempre.