Buettner volta ao estado de recuperação judicial – Crédito: Arquivo MDD |
Na última quarta-feira, 25, o desembargador Rodrigo Antônio da Cunha determinou que a Buettner S.A. retorne ao estado de recuperação judicial. Conforme o magistrado, foram aprovados os pagamentos dos débitos em assembleia geral dos credores.
Na decisão disponível no site do Tribunal de Justiça, Cunha afirma que “a decretação da falência produz efeitos passíveis de gerar danos de difícil reparação, quando não irreparáveis e até mesmo irreversíveis”.
O presidente do Conselho Adminstrativo da Buettner, João Henrique Marchewsky, observa como benéfica a decisão.
– Melhora 100% a imagem da empresa, credibilidade, crédito para a empresa.
Marchewsky detalha que o mandado de segurança foi acionado pela empresa e julgado procedente para que a empresa mantivesse a recuperação judicial, aguardando o julgamento para a homologação da recuperação judicial.
O administrador judicial da Buettner, Gilson Amilton Sgrott, explica que a decisão faz com que se retorne ao status de recuperação judicial enquanto não é julgado o mérito da questão. Sgrott ainda informa, que revertida a falência, voltam ao comando da empresa os administradores anteriores.
– Se vai ser massa falida ou não, depende do julgamento do Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina – detalha.
**Confira a notícia completa na edição de quarta-feira, 3 de maio.