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Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores de Brusque afetados pelas chuvas

Saque pode ser solicitado até dia 14 de março

Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores de Brusque afetados pelas chuvas

Saque pode ser solicitado até dia 14 de março

Os moradores de Brusque podem solicitar, a partir desta quinta-feira, 12, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas na cidade, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo do FGTS.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Os moradores das áreas afetadas em Brusque, conforme endereços identificados pela Defesa Civil, podem solicitar o saque até o dia 14 de março

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.

A solicitação é realizada pelo aplicativo do FGTS, na opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Passo a passo de como solicitar o saque FGTS:

– Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

– Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

– O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação:

– Carteira de Identidade; também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, é possível acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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