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Calendário fiscal e reajuste dos impostos municipais são aprovados na Câmara de Brusque

Projeto foi aprovado em votação única

Foi aprovado nesta terça-feira, 26, em votação única, o projeto de lei que estabelece o calendário fiscal para arrecadação dos tributos municipais, relativos ao exercício de 2020.

De acordo com o projeto, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2020, poderá ser pago em cota única ou mediante parcelamento em até 10 parcelas, sendo a primeira com vencimento no dia 10 de março de 2020.

O contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em cota única até dia 10 de março, terá desconto de 15% no valor devido. Já aqueles que preferirem pagar em até três parcelas, terão desconto de 10%. Os contribuintes que estão em dia com o imposto receberão um desconto de 5%. A lei estabelece que o valor mínimo das parcelas do IPTU será de R$ 50.

O Imposto de Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser pago em cota única até 31 de janeiro de 2020. O tributo pode ser parcelado em até seis vezes, sendo a primeira com vencimento no dia 31 de janeiro. O valor mínimo das parcelas deste imposto também é de R$ 50.

Reajuste
O projeto também estabelece o reajuste de 2,92% nos impostos municipais em 2020. De acordo com o texto, o valor é referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro/2018 a setembro/2019.

Calendário do IPTU 2020
1ª Parcela ou Cota Única – 10/03/2020
2ª Parcela – 10/04/2020
3ª Parcela – 10/05/2020
4ª Parcela – 10/06/2020
5ª Parcela – 10/07/2020
6ª Parcela – 10/08/2020
7ª Parcela – 10/09/2020
8ª Parcela – 10/10/2020
9ª Parcela – 10/11/2020
10ª Parcela – 10/12/2020

Calendário do ISSQN 2020
Cota única – 31/01/2020
1º parcela – 31/01/2020
2ª parcela – 28/02/2020
3ª parcela – 31/03/2020
4ª parcela – 30/04/2020
5ª parcela – 31/05/2020
6ª parcela – 30/06/2020