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Câmara aprova auxílio de R$ 600 para trabalhador informal durante epidemia

Benefício será para pessoas sem emprego formal com renda familiar de até três salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 26, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

A medida ainda não entrou em vigor. O texto será analisado pelo Senado e ainda depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro. O cadastro ainda não está disponível.

Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).

Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500 (contra os R$ 200 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600.

Com o novo valor, a estimativa de impacto feita pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões.

Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Quem tem direito?

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.