Câmara aprova novo programa de Pavimentação Comunitária em Brusque

Texto passou com uma emenda apresentada por Ivan Martins (DEM)

Câmara aprova novo programa de Pavimentação Comunitária em Brusque

Texto passou com uma emenda apresentada por Ivan Martins (DEM)

A Câmara de Brusque aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 14, o projeto de lei, de origem do Executivo, do novo programa de Pavimentação Comunitária na cidade.

Conforme o texto do projeto, para receber o programa a via deverá cumprir alguns requisitos mínimos mediante análise de viabilidade por parte da equipe técnica do poder Executivo. As parcerias que estavam em processo de pagamento, atualmente são executadas da forma antiga.

Emenda

O vereador Ivan Martins (DEM) apresentou emenda para o projeto, que também foi aprovada por unanimidade, para que a prefeitura fique responsável pela drenagem pluvial nas vias, que era um dos requisitos mínimos.

“Segundo o projeto, a drenagem pluvial já deveria estar realizada, mas isso seria uma dificuldade muito grande para a maioria das ruas. Na grande maioria das vezes, isso é mais caro que o asfalto. Estaria tirando a responsabilidade do Executivo e transferindo à população. A emenda é para deixar claro que isso é obrigação da prefeitura”.

Contratos

O projeto de lei estipula a existência de uma permissionária, que será a empresa que terá permissão para executar a obra após o termo de contrato de permissão; e o beneficiário, que é o proprietário do terreno que será beneficiado com a execução do serviço.

As obras e serviços serão executados pela administração municipal ou por permissionárias habilitadas mediante credenciamento. A remuneração da empresa será realizada conforme as condições pactuadas entre esta e os beneficiários, firmada por contrato de adesão, de acordo com a proposta vencedora do processo licitatório.

O programa de pavimentação comunitária será autorizado pelo poder Executivo somente mediante a aprovação do projeto básico, do estudo de viabilidade da obra e da adesão de 100% dos beneficiários, quando se tratar de lajotas, pavers, paralelepípedos, concreto usinado ou similares; e 70% dos beneficiários, quando se tratar de massa asfáltica.


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