Câmara aprova PL que possibilita aplicação do piso nacional para profissionais de enfermagem em Brusque

Projeto foi votado na terça-feira, durante sessão ordinária

Câmara aprova PL que possibilita aplicação do piso nacional para profissionais de enfermagem em Brusque

Projeto foi votado na terça-feira, durante sessão ordinária

A Câmara de Vereadores de Brusque aprovou, durante a sessão ordinária realizada na terça-feira, 5, o Projeto de Lei que possibilita a aplicação do piso nacional de profissionais de enfermagem em Brusque. A PL nº 73/2023 foi aprovada por unanimidade e funciona conforme a Lei Federal nº 14.343/2022.

Antes de ir ao plenário, o tema foi analisado internamente pelos vereadores, passando pelas comissões de Serviços Públicos (CSP), de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF).

O parecer conjunto das comissões explica que, com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375.

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Saúde Pública

Durante a discussão do projeto na sessão, a vereadora Marlina Oliveira (PT) reforçou que se trata de uma causa fundamental para qualificar o serviço público de saúde em Brusque. “Além do piso dos enfermeiros e enfermeiras, ela alcança também os técnicos de saúde. E isso faz total diferença num município onde nós temos 120 mil usuários cadastrados no cartão nacional do SUS, num município que tem aproximadamente 140 mil habitantes. Ou seja, Brusque é SUS dependente, valorizar o servidor da saúde é qualidade de vida”, assegurou a vereadora.

O presidente da Câmara, Deivis da Silva, o Deivis Junior (MDB), também usou a tribuna para defender a proposta. “Não somente os servidores públicos municipais desta categoria serão contemplados. É extensivo também para a mesma classe de enfermeiros, técnicos e auxiliares de entidades privadas sem fins lucrativos com certificado de entidade beneficente e de assistência, que tenham contratos ou convênios com a União e atendam 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, o SUS”, complementou Deivis.


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