Câmara aprova programa de refinanciamento de dívidas de contribuintes de São João Batista
Benefício é destinado aos créditos tributários relativos a 13 impostos e taxas de serviços
O Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) para o ano de 2019 foi aprovado por unanimidade durante a sessão da Câmara de Vereadores, na segunda-feira, 25.
O benefício é destinado aos créditos tributários relativos a 13 impostos e taxas de serviços, ainda que não lançados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016.
O objetivo é conceder anistia para multas e juros correspondentes, desde que as dívidas sejam pagas integralmente.
Os pagamentos podem ser em parcela única para o crédito tributário que, contabilizada a anistia total de juros e multa, tenha o valor de até R$ 30 mil, a ser pago no primeiro dia útil subsequente à concessão do benefício, ou com três parcelas mensais e sucessivas de igual valor, para crédito tributário que, contabilizada a anistia total de juros e multa, supere o valor de R$ 30 mil, devendo a primeira parcela ser paga até o primeiro dia útil subsequente à concessão do benefício.
O secretário municipal de Finanças, Luiz Henrique Lauritzen explica que o Refis se aplica também a créditos que sejam objeto de execução fiscal em curso, neste caso devendo ser pagos independente e integralmente as despesas judiciais. O Setor de Tributos está à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
Regulamentado pela Lei Municipal nº 3.866, o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis) foi sancionado na quarta-feira, 27, pela prefeitura.
Conforme determina o projeto de lei, o prazo limite para o requerimento dos benefícios será até o dia 30 de junho de 2019.
O contribuinte que não fizer o pagamento de qualquer das parcelas por mais de 30 dias do vencimento estabelecido perderá o direito à anistia e ao parcelamento.