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Câmara de Brusque aprova delimitação de áreas urbanas consolidadas e a definição de APPs

Sessão extraordinária foi realizada na tarde desta segunda-feira

Na tarde desta segunda-feira, 16, a Câmara de Brusque aprovou, em única discussão e votação, o projeto de lei que delimita as áreas urbanas consolidadas e a definição de Áreas de Proteção Permanentes (APPs) em Brusque. Foram 12 votos e uma abstenção, da vereadora Marlina Oliveira (PT).

O projeto define APP como uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Além disso, define área urbana consolidada como aquela que está incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; que dispõe de sistema viário implantado; que está organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; que apresenta uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;

O projeto também aponta que a área urbana consolidada aquela que dispõe de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Nestas áreas, a correspondente APP será constituída por faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura de:

– 50 metros ao longo do rio Itajaí-Mirim;
– 30 m ao longo do rio da Limeira;
– 15 m ao longo dos cursos d’água Ribeirão da Ponta Russa, Ribeirão das Pedras Grandes, Ribeirão do Mafra, Ribeirão do Salto, Ribeirão dos Sousas, Ribeirão Orthmann, Ribeirão Werner, Rio da Bateias, Rio das Águas Claras, Rio do Aimoré ou Guabiruba do Norte, Rio do Cedro, Rio do Zantão, Rio Peterstrasse e Rio Schleswig;
– 15 m ao longo dos demais cursos d’água.

Em caso da existência de vias públicas, pertencente ao sistema viário oficial existente, e aprovado por Lei, a faixa marginal de proteção dos recursos hídricos não poderá ultrapassá-lo, sendo a via pública a interface de limite para fins de delimitação da APP.

Em caso de um mapeamento das áreas de riscos e susceptíveis à alagamento e também um Plano de Bacia para o Município de Brusque, a delimitação das APPs poderá sofrer alterações.

O vereador Alessandro Simas (PP) destacou que o projeto, que é de autoria do Executivo, foi amplamente discutido pela comunidade e órgãos técnicos do município. Segundo ele, o assunto é debatido desde 2021 na Casa legislativa.

“Temos agora uma ferramenta que vai fazer com que o cidadão comum não precise mais desprender de recursos para fazer o diagnóstico particular. Com o estudo técnico, mostra o recuo do rio, em áreas consolidadas, não em qualquer lugar. Com o projeto, as pessoas terão segurança jurídica com os seus imóveis”, comenta.

Discussão

Em dezembro, uma audiência pública apresentou um diagnóstico socioambiental e o projeto de lei. Na ocasião, a superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), Ana Helena Boos, e o engenheiro agrônomo do Instituto Exitus, Sergio Feuser foram os responsáveis por apresentar o estudo.

O trabalho desenvolvido pela Exitus é baseado em lei federal, que deu aos municípios no fim do ano passado a prerrogativa de definir APPs. Através do estudo, ficou definida a área urbana consolidada do município.

A partir do estudo, foi sugerida uma faixa de APP diferenciada para a área urbana consolidada, de 15, 30 e 50 metros.

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