Por orientação do MP-SC, Câmara irá alterar lei municipal considerada inconstitucional

Órgão apontou irregularidade na forma que adicional é pago ao presidente

Por orientação do MP-SC, Câmara irá alterar lei municipal considerada inconstitucional

Órgão apontou irregularidade na forma que adicional é pago ao presidente

A Câmara de Vereadores de Brusque irá alterar um artigo da lei municipal 4.007/16 por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, o MP-SC questionou a forma que um adicional de R$ 3.095,28 está sendo pago ao presidente do parlamento.

A lei questionada trata dos vencimentos dos vereadores. Segundo o texto, cada ocupante da Câmara recebe subsídio mensal de R$ 8.830,95. No caso do presidente, por representar o parlamento juridicamente e em eventos oficiais, a legislação estipula o pagamento adicional.

O pagamento a mais para o presidente não é ilegal. Está amparado na legislação brasileira. Contudo, o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do MP-SC apontou que a forma que a verba está sendo destinada é incorreta.

A lei municipal trata o adicional ao presidente como verba indenizatória. Mas, segundo o Ministério Público, a lei federal que rege o pagamento a agentes políticos determina que adicionais devem ser categorizados como gratificação.

Como gratificação, o valor é levado em conta no cômputo geral da folha e também é tributado. No caso de Brusque, a principal dúvida era se estava sendo cobrado imposto sobre a verba indenizatória, o que já é praticado, segundo o diretor da Câmara, Jefferson Silveira.

O Município teve acesso à documentação do caso. O promotor Durval da Silva Amorim, do Ceccon, explicou, no seu despacho, que a legislação obriga que agentes políticos recebam gratificação porque com isso fica mais fácil fiscalizar.

Antigamente, quando a lei não exigia, era comum políticos colocarem vencimentos baixos no papel, mas receberem vários adicionais. A legislação se modernizou e a lei municipal deverá se adequar a isso.

Como não existiu prejuízo aos cofres públicos, o Ministério Público optou por apenas recomendar à Câmara que altere a lei, antes de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação.

Segundo Silveira, a mesa-diretora da Câmara já está trabalhando na alteração da lei de 2016. Haverá apenas a alteração na redação do artigo cuja constitucionalidade foi questionada.

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