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Câmara de Brusque se manifesta sobre falta de convite à ex-vereadora

A Câmara de Brusque enviou nota na qual se manifesta sobre informação publicada neste espaço na edição de segunda-feira, 16, a qual dá conta de que a ex-vereadora Marli Leandro não compareceu à sessão em que foi inaugurada a galeria das vereadoras, por não ter recebido convite, informação esta confirmada pela própria Marli, que nega […]

A Câmara de Brusque enviou nota na qual se manifesta sobre informação publicada neste espaço na edição de segunda-feira, 16, a qual dá conta de que a ex-vereadora Marli Leandro não compareceu à sessão em que foi inaugurada a galeria das vereadoras, por não ter recebido convite, informação esta confirmada pela própria Marli, que nega ter recebido qualquer convite oficial da Câmara.

O Legislativo, entretanto, tem outra versão para o ocorrido. Inicialmente, afirma que todos os vereadores e ex-vereadores ainda vivos foram convidados, e que o convite de Marli foi entregue na sede do Sintrivest, sindicato do qual ela é presidente, dias antes do evento.

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“A forma adotada para comunicá-la a respeito da solenidade não foi distinta da maneira como todas as demais ex-vereadoras que integram a Galeria das Vereadoras, inaugurada na ocasião, e os demais ex-vereadores foram convidados”, diz a Câmara.

O Legislativo também afirma que, em 9 de maio deste ano, um servidor da Câmara entrou em contato com Marli Leandro, via  WhatsApp, para tratar junto à ex-vereadora da fotografia de sua preferência para ser aplicada na Galeria das Vereadoras, ocasião em que chegou a lhe informar da data de inauguração. A imagem foi aprovada dias depois, em 14 de maio de 2018, segundo a Câmara.

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“O poder Legislativo lamenta a ausência da ex-vereadora na celebração, mas pondera e reforça que o procedimento de entrega dos convites para a sessão solene foi padronizado e cumprido de acordo com cronograma interno – o que torna duvidoso o argumento de que ela não tinha conhecimento do evento”, diz a nota.

Contudo, a Câmara ressalta que instalará sindicância para a devida apuração dos fatos, “pois não comunga com nenhuma manobra discriminatória, parcial ou antiética”.