Câmara nega pedido de impugnação à candidatura de Roberto Prudêncio a prefeito

Pedido do PEN não foi acatado porque, segundo a mesa-diretora, foi feito fora do prazo estipulado

Câmara nega pedido de impugnação à candidatura de Roberto Prudêncio a prefeito

Pedido do PEN não foi acatado porque, segundo a mesa-diretora, foi feito fora do prazo estipulado

A mesa-diretora da Câmara de Vereadores decidiu na manhã deste sábado, 4, não acatar o pedido de impugnação da chapa de Roberto Prudêncio Neto (PSD) e Danilo Rezini (PMDB), proposto na sexta-feira, 3, pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) de Brusque.

O PEN alegava que a chapa deveria ser impugnada porque o candidato a vice-prefeito, Danilo Rezini, não teria se descompatibilizado de sua função de presidente do Brusque Futebol Clube para concorrer à eleição, o que ele nega.

Porém, essa questão nem chegou a ser analisada pela Câmara de Vereadores. Conforme disse o presidente interino do Legislativo, Jean Pirola (PP), o pedido do PEN é intempestivo, ou seja, proposto fora do prazo estipulado.

Segundo o vereador, o prazo para impugnar a candidatura de Prudêncio expirou ainda no ano passado, antes da eleição indireta ser suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).

Por enquanto, o cenário jurídico determina que a eleição indireta será realizada neste domingo, 5, apenas com a candidatura de Prudêncio e Rezini.

Isso porque ainda não chegou à Câmara a notificação oficial em relação à decisão que anulou a decisão da Justiça Eleitoral de Brusque, a qual havia barrado a candidatura de Bóca Cunha e Rolf Kaestner, ambos do PP.

Assim que a Câmara receber a notificação da Justiça Eleitoral, uma reunião será marcada para deliberar sobre a candidatura do PP, se ela será acatada ou não. Isso deve ocorrer ou no começo ou no fim da tarde deste sábado.

Paralelo a isso, o juiz de plantão no Fórum de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, já recebeu a documentação relativa à participação do PP na disputa eleitoral. A expectativa é que ele decida ainda neste sábado sobre o tema.

As possibilidades são as mais diversas: o magistrado pode decidir pela manutenção da eleição com apenas uma candidatura, ou com as duas. Há ainda a chance dele suspender a eleição indireta para analisar melhor a questão.

Porém, seja qual for a decisão, aliados de ambas as chapas prometem recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo