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Câmeras em bancos de Brusque: legislação é cumprida integralmente

Instituições de Brusque possuem equipamentos dentro e fora das agências, conforme determina a lei

Em 12 de maio de 2014, o então presidente da Câmara de Brusque, Guilherme Marchewsky, promulgou a lei municipal 3.713, que trata da obrigação de casas lotéricas e bancos do município em ter sistemas de monitoramento por câmeras, dentro e fora das agências.

A promulgação foi feita pela Câmara porque a prefeitura vetou a aprovação da lei, ao alegar que o Legislativo não poderia criar projeto de lei que contivesse novas atribuições ao governo.

À época, foi contestado o fato de que um dos artigos da lei, de autoria do vereador Ivan Martins (PSD), determinava que o município celebrasse parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para a operacionalização do monitoramento eletrônico, assim como devia regulamentar a lei em um prazo de 90 dias.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mais tarde, julgaria que essa obrigação, contida no artigo 3º, tanto de celebrar parceria quanto de regulamentar a lei, é inconstitucional e, portanto, a legislação perdeu sentido.

Na prática, toda essa discussão não teve muito sentido, conforme instituições bancárias consultadas. Isso porque a obrigatoriedade de sistema de monitoramento já consta em lei federal desde 1983.

Segundo a Febraban, os bancos funcionam somente se tiverem um plano de segurança, o qual obrigatoriamente é submetido à aprovação da Polícia Federal. A aprovação do plano está condicionada à instalação de equipamentos de monitoramento em toda a agência, assim como portas de segurança e demais equipamentos.

Obrigação é seguida à risca

Em Brusque, o jornal O Município apurou que essa obrigação é seguida à risca por agências bancárias e casas lotéricas.

Foram consultados oito estabelecimentos, os quais possuem câmeras apontadas tanto para a parte interna quanto para a parte externa das suas instalações, que é o que determina a lei brusquense.

A gerência da agência local da Caixa Econômica Federal (CEF), no Centro, por exemplo, informou que muito antes de 2014 já se tem câmeras de segurança em todos os setores das agências do banco público, e que se trabalha rigorosamente de acordo com a legislação federal.

Ainda segundo a gerência, também é comum que as agências bancárias colaborem com as autoridades policiais sempre que solicitadas a fornecerem as imagens, que é outro ponto que consta na lei brusquense, mas já era aplicado antes mesmo de sua aprovação.

Sem obrigatoriedade de regulamentação

Ainda que os bancos não estivessem cumprindo a lei, eles não poderiam ser fiscalizados e multados.

Como o Tribunal de Justiça desobrigou a prefeitura a regulamentar o tema, não há indicação de quem deve fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as multas, em caso de descumprimento.

Pontos da lei como a fixação de cartazes informando a existências das câmeras, por falta de regulamentação, também não precisam ser acatados pelas instituições financeiras.