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Caminhoneiros terão que fazer exame toxicológico

Exigência visa diminuir o número de vítimas nas estradas brasileiras

A partir de 30 de abril, os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados a fazer exame toxicológico de “larga janela” – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos.

Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), vai testar a presença de maconha, cocaína e derivados, incluindo crack, bem como de opiáceos (derivados do ópio) entre eles codeína, morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve atingir resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico através do cabelo, pelo ou unhas.

O presidente do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes de Cargas e Passageiros de Brusque (Sintrab), Rogério Reis, avalia como positiva a nova exigência. “Acredito que essa medida é boa e deve ser feita mesmo. As estatísticas mostram o perigo que são as drogas e a direção. Sabemos que grande parte dos motoristas faz uso de substâncias para poder aguentar a jornada, colocando em risco a vida de muitas pessoas”, diz.

De acordo com ele, o sindicato de Brusque tem aproximadamente 320 associados, no entanto, o número de motoristas na região ultrapassa os 3.5 mil. “Já acompanhei blitz com a Polícia Rodoviária Federal e presenciei a apreensão de drogas com caminhoneiros nas estradas. Infelizmente é comum na categoria. Já somos discriminados, então acho que a obrigação do exame vai contribuir com a redução do uso de drogas entre os motoristas. É preciso ser feito alguma coisa para diminuir os índices de acidentes”.

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira, no Diário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.

Ainda de acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e bebida alcoólica, instituído pelo seu empregador.