Candidatos a prefeito de Brusque poderão gastar em até R$ 504 mil em campanha

Em outras cidades da região, os valores são bem menores

Candidatos a prefeito de Brusque poderão gastar em até R$ 504 mil em campanha

Em outras cidades da região, os valores são bem menores

Os candidatos a prefeito do município de Brusque, neste ano, não poderão gastar, em suas campanhas, mais do que R$ 504,8 mil. O valor estipulado como teto de gastos para quem concorrer a vereador no município será de R$ 19,5 mil.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano, em uma planilha publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

As regras para os gastos nas campanhas deste ano foram definidas pela minirreforma política editada no ano passado pelo Congresso, e previstas na chamada Lei das Eleições.

Segundo essa lei, os candidatos a prefeito e a vereador deste ano não poderão gastar mais do que 70% do maior valor declarado durante a campanha de 2012, para ambos os cargos.

Conforme o TSE, os valores já se encontram atualizados conforme a variação, desde a última eleição até agora, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo IBGE.

Em Botuverá, Guabiruba e Nova Trento, o teto de gastos é o mesmo: R$ 108 mil para candidatos a prefeito, e R$ 10,8 mil para candidatos a vereador.

São João Batista também terá como teto nas campanhas de candidatos a prefeito o valor de R$ 108 mil, no entanto, para o cargo de vereador, o teto de gastos é de R$ 15,7 mil, um pouco a mais do que nos outros municípios da região.

Todos esses números observam a previsão legal de que em nenhum município o teto de gastos pode ser inferior a R$ 100 mil para campanhas à prefeitura; e a R$ 10 mil para quem concorre à Câmara.

Contratações

Além dos valores que podem ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de pessoal, o qual também foi estipulado pela minirreforma eleitoral aprovada no ano passado.

Aqui na região, Brusque é a cidade onde mais são permitidas contratações: 354 pessoas para campanhas de candidatos a prefeito e 177 pessoas para trabalhar para os candidatos a vereador.

Por outro lado, em Botuverá o número de cabos eleitorais que podem ser contratados é reduzido a 43 nas campanhas de candidatos a prefeito e a 22 para os que postulam uma vaga na Câmara Municipal (veja tabela completa).

Financiamento de empresas proibido

Nesse ano, conforme aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está proibido o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou um julgamento iniciado em 2013, oriundo de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

GASTOS CAMPANHAPor oito votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral. Com isso, apenas pessoas físicas podem fazer doações a partidos, ou seja, os donos da empresa devem doar diretamente, não mais por meio da pessoa jurídica.

Prestação de contas eleitorais

Assim como nas outras eleições, os gastos de campanha deverão ser informados periodicamente pelos partidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, dessa vez será em prazos mais próximos.

Conforme o TSE, a novidade para este ano é que o sistema determina o envio à Justiça Eleitoral dos dados sobre o financiamento eleitoral a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação. A partir de 15 de agosto, na medida em que os relatórios financeiros de campanha sejam enviados, o sistema será atualizado e possibilitará a consulta pública na página do TSE.

Após a entrega das contas, é analisada toda a documentação apresentada com base na legislação eleito ral e partidária. Os técnicos do TSE verificam, preliminarmente, se a prestação de contas está composta pelas peças exigidas pela legislação.

GASTOS CAMPANHA2O exame prossegue com a verificação da origem dos recursos, a conformidade das receitas e gastos, o cumprimento quanto à aplicação dos recursos do Fundo Partidário e a validade dos comprovantes de receitas e gastos.

Caso a legenda não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a presidência do tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em até 72 horas.

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