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Candidatos devem ficar atentos aos prazos para concorrer nas eleições de outubro

Datas limite para filiação e descompatibilização para concorrer nas próximas eleições variam, dependendo da função exercida

Para concorrer às eleições deste ano, entre outras exigências, o candidato deve estar filiado a um partido político pelo menos um ano antes do pleito. Esta regra está prevista no artigo 18 da Lei dos Partidos Políticos. Há, no entanto, ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.

O magistrado, os membros de tribunal de contas e do Ministério Público que quiserem concorrer à eleição devem se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, no caso, até 5 de abril deste ano, devendo pedir exoneração até o mesmo prazo.
O militar da ativa com mais de 10 anos de serviço,  que não está em cargo no alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve ser escolhido em convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido. Se eleito, será transferido para a inatividade. Dessa forma, o militar não precisa respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do dia da votação.
Descompatibilização
Quem pretende concorrer a cargo eletivo este ano e exerce função pública tem de ficar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, quando precisa deixar o cargo atual para não ser considerado inelegível em 2014. Esses prazos podem ser de três, quatro ou seis meses antes da data do processo eleitoral. Com isso, as datas de afastamento poderão ser 5 de abril; 5 de junho e 5 de julho, dependendo da função.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades têm de deixar o cargo até 5 de abril [ seis meses antes da eleição] os ministros de Estado; chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
Quem exerce cargo de presidente da República e governador pode se candidatar a uma reeleição e não precisa deixar o cargo. No entanto, os que hoje exercem essas funções e pretendem concorrer a um cargo diferente devem renunciar ao mandato também no prazo de seis meses antes da eleição.
Já os servidores públicos dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm de se afastar de suas funções até 5 de julho deste ano [três meses antes da eleição]. Vereadores e deputados não precisam se desligar de suas funções para concorrer.