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Candidatos não cumprem prazo para retirada de placas de campanha

Na manhã desta quinta-feira, 6, placas de Dagomar Carneiro e Serafim Venzon ainda não haviam sido recolhidas

Terminou na terça-feira o período para que as equipes de campanha dos candidatos que participaram do primeiro turno das eleições retirassem as propagandas das ruas. No entanto, após dar uma volta pela cidade, a reportagem do Município Dia a Dia ainda conseguiu localizar placas de campanha nas ruas, dois dias após o término do prazo, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Uma placa do candidato a deputado estadual Dagomar Carneiro (PSB) foi encontrada na avenida Getúlio Vargas, no Centro. Outras duas placas também foram localizadas, do deputado estadual eleito Serafim Venzon (PSDB). Uma delas estava no loteamento Bruschal e uma no bairro Jardim Maluche, próximo ao abandonado prédio do Instituto Federal Catarinense (IFC), perto da ponte do bairro.
Auri Andrade, coordenador da campanha de Dagomar Carneiro, diz que não estava sabendo da placa na avenida Getúlio Vargas, e que acreditava que todas as placas já haviam sido retiradas. Ontem à tarde, ele afirmou que iria providenciar a retirada da placa, já que alega ter sido informado somente pela reportagem. Já com o deputado Serafim Venzon e sua assessoria não foi possível contato por telefone, até o fechamento desta edição.
Multa por descumprimento

Quem determina a proibição da permanência do material depois de 30 dias do primeiro turno é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na resolução 23.404, de relatoria do ministro Dias Toffoli, é estabelecido, em seu artigo 88, que no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.

A mesma resolução estabelece que o descumprimento da lei sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação, como multa. Cartazes, placas e faixas dos candidatos à presidência da república podem ser retirados até 25 de novembro, já que o segundo turno foi realizado no fim de outubro.

Além disso, se o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) identificar descumprimento da regra, isso pode acarretar em uma ação contra o candidato por desobediência. Em tese, o Ministério Público Eleitoral também pode ajuizar ação por propaganda extemporânea – fora do prazo -, caso entenda cabível.

No entanto, conforme a legislação eleitoral, após as eleições o TSE não pode mais impor que os candidatos e suas equipes limpem as ruas. Se as peças publicitárias permanecerem, fica a cargo da prefeitura a retirada do material.