Candidatura de Bóca Cunha à prefeitura é aprovada pela Justiça Eleitoral
Decisão julgou improcedente pedido de impugnação protocolado pela coligação de Ciro Roza (PSB)
Decisão julgou improcedente pedido de impugnação protocolado pela coligação de Ciro Roza (PSB)
Em decisão publicada na noite desta quarta-feira, 7, a juíza eleitoral Camila Coelho, da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, aprovou o registro de candidatura de Bóca Cunha (PP) e Ademar Sapelli (PSDB).
A coligação PP/PSDB havia sido impugnada judicialmente pela coligação de Ciro Roza (PSB).
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Na petição apresentada à Justiça, advogados de Roza alegaram que os acertos que levaram à aliança entre pepistas e tucanos foram feitos fora do prazo estipulado pela lei eleitoral e, portanto, seriam irregulares.
A justificativa utilizada para formular este argumento está embasada no fato de que, na noite de 5 de agosto, prazo máximo estipulado para escolha dos candidatos pelos partidos, Ademar Sapelli (PSDB) foi anunciado como vice de Osvaldo Quirino, do PSC.
Um dia depois, contudo, Quirino retirou sua candidatura, e Sapelli passou a ser o vice de Bóca Cunha, do PP, partido que fechou sua convenção do dia 5 deixando o vice em aberto.
Advogados de Bóca Cunha, entretanto, dizem que tudo transcorreu dentro da legalidade, porque tanto o PP quanto o PSDB fecharam suas atas com opções em aberto, para continuar as negociações até 15 de agosto, prazo máximo para o registro das candidaturas. Essa tese foi a acatada pela juíza Camila.
“Não se observam irregularidades quanto à formação da coligação ou escolha dos candidatos, sendo que os registros de candidatura efetuados correspondem ao que foi estipulado nas atas das convenções partidárias”, diz a magistrada, em sua sentença, de apenas duas páginas.
A coligação de Ciro Roza poderá, se quiser, apresentar recurso contra essa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Por ora, contudo, não há impedimentos para que Bóca e Sapelli concorram à Prefeitura de Brusque.