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Candidatura de Bóca Cunha à prefeitura é aprovada pela Justiça Eleitoral

Decisão julgou improcedente pedido de impugnação protocolado pela coligação de Ciro Roza (PSB)

Em decisão publicada na noite desta quarta-feira, 7, a juíza eleitoral Camila Coelho, da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, aprovou o registro de candidatura de Bóca Cunha (PP) e Ademar Sapelli (PSDB).

A coligação PP/PSDB havia sido impugnada judicialmente pela coligação de Ciro Roza (PSB).

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Na petição apresentada à Justiça, advogados de Roza alegaram que os acertos que levaram à aliança entre pepistas e tucanos foram feitos fora do prazo estipulado pela lei eleitoral e, portanto, seriam irregulares.

A justificativa utilizada para formular este argumento está embasada no fato de que, na noite de 5 de agosto, prazo máximo estipulado para escolha dos candidatos pelos partidos, Ademar Sapelli (PSDB) foi anunciado como vice de Osvaldo Quirino, do PSC.

Um dia depois, contudo, Quirino retirou sua candidatura, e Sapelli passou a ser o vice de Bóca Cunha, do PP, partido que fechou sua convenção do dia 5 deixando o vice em aberto.

Advogados de Bóca Cunha, entretanto, dizem que tudo transcorreu dentro da legalidade, porque tanto o PP quanto o PSDB fecharam suas atas com opções em aberto, para continuar as negociações até 15 de agosto, prazo máximo para o registro das candidaturas. Essa tese foi a acatada pela juíza Camila.

“Não se observam irregularidades quanto à formação da coligação ou escolha dos candidatos, sendo que os registros de candidatura efetuados correspondem ao que foi estipulado nas atas das convenções partidárias”, diz a magistrada, em sua sentença, de apenas duas páginas.

A coligação de Ciro Roza poderá, se quiser, apresentar recurso contra essa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Por ora, contudo, não há impedimentos para que Bóca e Sapelli concorram à Prefeitura de Brusque.