Candidatura de Ciro Marcial Roza (PSD) é indeferida
Decisão da Justiça Eleitoral que considerou o ex-prefeito e candidato inelegível, permite recurso
O juiz da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, divulgou na tarde desta sexta-feira, 3 de agosto, a decisão que considera o candidato Ciro Marcial Roza (PSD) inelegível, com base na Lei Complementar 64/90.
O juiz indeferiu a candidatura de Chapa Majoritária da Coligação “Força do Povo”, que tinha Ciro Roza como candidato a prefeito e Jonas Oscar Paegle (PSD), como vice.
Na decisão, o juiz acolhe parcialmente a impugnação e indefere o requerimento de registro de candidatura da coligação. Segundo a sentença, o candidato a vice-prefeito, Jonas Oscar Paegle, está apto para as eleições municipais, já que toda sua documentação está de acordo com a lei eleitoral.
Porém, o candidato a prefeito da sua chapa foi considerado inelegível e, considerando que o julgamento deve ser em conjunto, é impossível o deferimento da candidatura.
A partir da decisão, Ciro tem prazo de três dias, ou seja, até segunda-feira, para recorrer ou ainda, pode substituir o candidato a prefeito da coligação.