Candidatura de Ciro Roza, presente em lista de inelegíveis, depende de aval da Justiça
Presidente do Podemos afirma que o ex-prefeito vai levar sua candidatura até o fim
Com o nome do candidato a prefeito de Brusque, Ciro Roza (Podemos), na lista de gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), surge novamente a possibilidade dele ser considerado inelegível.
A listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos. Isto é, a partir de 15 de novembro de 2012.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), o responsável que tiver as contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Nas eleições municipais de 2016, Roza também lançou candidatura, mas foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por constar na lista do TCU. Naquele ano, foi substituído por Jonas Paegle, que venceu a eleição.
O advogado Heins Lombardi, presidente do Podemos, partido pelo qual Roza disputa as eleições deste ano, descarta a possibilidade do ex-prefeito ser considerado inelegível.
“Estamos confiantes de que está tudo ok. Já está prescrito. Analisamos tudo e temos 100% de certeza de que não vai ter nada que o impeça de disputar a eleição e assumir, caso seja eleito”, diz.
O próprio Ciro Roza afirma que não está inelegível e que vai disputar a eleição até o fim. “Isso tudo é coisa antiga. O TCE, TCU não impugna candidatura de ninguém. Mas é claro que os adversários vão tentar. Mas eu não tenho nenhum impedimento. Os adversários vão ter que me engolir”, dispara.
“Não existe plano B”
De acordo com Lombardi, o partido não discute a possibilidade de um plano B, caso a Justiça Eleitoral declare Ciro inelegível. “Ele vai até o fim. Não vai fazer a besteira que fez na eleição passada. Ele poderia ter assumido. Era o mesmo caso do prefeito de Criciúma, que está no cargo até hoje. Ele se precipitou. Sabemos que a situação dele é tranquila, então não existe plano B”.
Lombardi afirma ainda que não trabalha com esta hipótese porque desgastaria o partido e também o nome do candidato. “Estamos muito seguros. Juridicamente, hoje não há nada que impeça ele de ser candidato”, garante.
Quem pode substituir
De acordo com o chefe de cartório da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, Guilherme Benedet, no caso de um candidato ser indeferido e já ter ultrapassado todos os prazos de recursos, o próprio partido tem a preferência para fazer a substituição do candidato. Também pode ser substituído por alguém que faz parte da coligação.
“É preciso ver como foi tratado isso nas convenções. Se já está previsto, ou se o partido do candidato impugnado pode deliberar. Depende muito”. Em caso de candidatura indeferida, os candidatos podem recorrer até a última instância, ou seja, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se até a configuração das urnas o recurso do candidato ainda não ter sido julgado, ele vai para a eleição com a candidatura sub-júdice.
O chefe de cartório explica ainda que se a substituição de candidatos acontecer depois das urnas configuradas, no dia da eleição, é o nome e a foto do candidato impugnado que aparecerá na tela, mas quem assume, em caso de vitória, é o candidato substituto.
O prazo final dos julgamentos dos pedidos de registro de candidatura é 26 de outubro. É nesta data que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, são homologados.
“Todos os pedidos de registro passam primeiro pelo cartório e depois são encaminhados para a juíza eleitoral. Aqui vamos dar preferência para os pedidos de candidatura de prefeitos, para que sejam encaminhados para a juíza o quanto antes”, destaca Benedet.