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Cantor Baitaca pede para candidatos não utilizarem sua música em jingles eleitorais

Em Brusque, campanha do candidato Ciro Roza (Podemos) utilizou a canção "Do Fundo da Grota" como base para um jingle

O cantor gaúcho Antônio César Pereira Jacques, conhecido como Baitaca, solicitou aos políticos que são candidatos nas eleições de 2020 não utilizarem sua música para fazer propaganda eleitoral. Ele disse que está é a terceira vez que vem a público pedir para que os jingles com sua música sejam retirados do ar.

Baitaca diz que caso os candidatos não retirem os vídeos, ele entrará na justiça com as medidas cabíveis. A música que é utilizada pelos candidatos como base para os jingles é a “Do Fundo da Grota”, lançada em 2001. A canção conta a história da tradição gaúcha.

“Já estou avisando pela terceira vez e alguns teimam em fazer e vão ter que pagar por isso. Vão ter que arcar com as consequências”, disse em um vídeo publicado na sua página no Facebook.

Segundo ele, no momento que o candidato utiliza a música para base do jingle na propaganda eleitoral, sabendo que o cantor não quer que isso seja feito, “já começa invadido a propriedade [intelectual], porque a minha música é registrada”.

“A pessoa que faz isso já começa fazendo errado, então lá dentro de uma prefeitura, de uma gestão, seja o que for, já está agindo de maneira incorreta, e depois que for eleito vem mais coisa errada”, pontua.

Ele ainda alerta de que caso os vídeos não sejam retirados das redes sociais, acionará os advogados. “É um direito meu. Que fique claro que eu não quero que usem. Eu escrevi pela cultura gaúcha, não para uma guerra política”.

Campanha em Brusque

O candidato a prefeito de Brusque Ciro Roza (Podemos) utilizou em sua campanha eleitoral a música do cantor gaúcho como base para o jingle. A reportagem do jornal O Município entrou em contato com o presidente do partido em Brusque, Heins Lombardi.

Ele informou que o partido está tranquilo quando ao uso da música no jingle eleitoral. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que a paródia não se enquadra como utilização imprópria de propriedade intelectual.

“Tem um julgado do STJ e podemos usar o jingle normal. Estamos tranquilos”, comenta.


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