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Carlos Renaux busca captação para projetos aprovados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte

Vovô pretende retomar atividades das categorias de base ainda em 2021; escolinhas não devem voltar neste ano

O Carlos Renaux tem dois projetos aprovados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, ambos voltados para a base do clube. O primeiro deles é no valor de R$ 198 mil, para as escolinhas, e o segundo é de R$ 3 milhões, para o rendimento. Atualmente, categorias de base e escolinhas estão com atividades suspensas por conta da pandemia.

Conforme relatou o presidente do clube, Altair Heck, o Taico, em entrevista coletiva na quinta-feira, 15, o projeto de R$ 3 milhões ainda não chegou a captar recursos. Este é voltado para as categorias de rendimento, de 14 a 17 anos. Os planos do Vovô são de retomar as atividades ainda em 2021, a depender do andamento da captação de recursos do projeto.

As escolinhas de iniciação, dos cinco aos 14 anos, estão em situação diferente. Mais de 80% dos recursos já foram captados. No entanto, por conta da pandemia e pela quantidade de crianças que costumam participar das atividades, a estimativa mais provável é de retorno apenas em 2022.

As categorias de base do Carlos Renaux já chegaram a atender mais de 300 crianças em seus quadros. Após a reforma do gramado em 2020, o estádio Augusto Bauer passou a ser utilizado somente para jogos oficiais. Assim, o clube tem buscado alternativas em outros espaços de estabelecimentos e clubes para poder realizar treinamentos para todas as faixas etárias.

Inclusive, foi graças à função social do trabalho desenvolvido pelo Carlos Renaux em sua base que o clube obteve um convênio ainda em 2019 para que a Prefeitura de Brusque participasse do processo de remoção do gramado antigo do Augusto Bauer com pessoal e maquinário,

Consta ainda na apresentação dos planos da temporada que um dos objetivos do clube com o projeto é “dar mais oportunidades a todos, seja como função social, auxiliando na formação do indivíduo, ou na profissionalização”.

Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/2006) permite que empresas ou pessoas físicas invistam parte do valor devido ao Imposto de Renda em projetos esportivos que passam por aprovação pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania (ou, quando existia, pelo Ministério do Esporte). Empresas podem aplicar 1% do Imposto de Renda devido.


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