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Carro apreendido é transformado em viatura para proprietário não ser penalizado

TJ-SC determina que Detran pague financiamento de carro, que é utilizado pelo órgão

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acatou apelo de um cidadão brusquense para que o estado se responsabilize pelo pagamento das parcelas restantes de financiamento de veículo que, apreendido por irregularidades em documentação, passou a ser utilizado como viatura policial.

Edmar da Paixão adquiriu o GM Celta em março de 2010 por R$ 22 mil. Ele adiantou R$ 4 mil e financiou o restante em 60 parcelas. Já havia quitado 33 delas quando teve o automóvel apreendido.

Conforme consta no processo, após dois anos da aquisição do veículo, ao tentar promover o emplacamento anual, Paixão deparou-se com uma restrição administrativa inserida pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic). Nisso, ele registrou boletim de ocorrência relatando o fato, e disponibilizou o carro às autoridades policiais.

Ao realizar perícia no automóvel, o Instituto Geral de Perícias (IGP) constatou a adulteração do chassi e, no mesmo ato, apreendeu o veículo. As investigações do Deic apontaram que o veículo foi alvo de uma quadrilha que cometeu diversos delitos no Vale do Itajaí, cujo modus operandi consistia em furtar veículos idênticos a carros avariados adquiridos em leilões, usando a numeração do chassi do carro adquirido para o carro objeto do furto.
Descumprimento gera multa de R$ 1 mil

A investigação também apurou que a quadrilha regularizava os veículos furtados e adulterados por meio da fábrica de placas Lenz, credenciada perante o Detran, para comercializá-los posteriormente.

Paixão ficou inconformado porque, na primeira vistoria que realizou após adquirir o carro, o Detran nada identificou, tendo falhado na fiscalização. Ao juízo, ele alegou que não podia ser penalizado pela falha administrativa do órgão estadual, já que ainda tinha parcelas a pagar de um carro que não estava usando, mas que estava servindo de viatura para o Deic.

“E como o veículo apreendido permanece em poder do estado, que inclusive o utiliza como viatura policial [para suprir déficit na frota estatal], afigura-se razoável que o estado assuma a dívida remanescente”, anotou o desembargador Jaime Ramos, relator da ação.
A determinação é para que o estado pague imediatamente todas as parcelas restantes do financiamento do veículo de Paixão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. A decisão é do fim de junho, mas o acórdão foi publicado na última semana pelo TJ-SC.