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Cartório de Brusque registra procura por nome social no título de eleitor

De acordo com funcionários, tem havido movimento considerável nos primeiros dias após abertura do prazo

Foi aberto há duas semanas o prazo para que eleitores transexuais e travestis solicitem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições de 2018, assim como atualizem sua identidade de gênero no cadastro da Justiça Eleitoral.

Esse prazo vai até 9 de maio e, de acordo com funcionários do cartório eleitoral de Brusque, que abrange também eleitores de Guabiruba e Botuverá, tem havido movimento considerável no município em busca dessa inclusão.

O cartório informa que seu sistema não gera uma estatística oficial a respeito da quantidade de solicitações de inclusão do nome social no título, mas os funcionários relatam que tem acontecido procura quase todos os dias.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 1º de março deste ano. Pouco tempo depois, o tribunal decidiu que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.

Como solicitar
Ainda de acordo com o TRE-SC, para a inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

A atualização da identidade de gênero é importante, conforme a Justiça Eleitoral, sobretudo para os transexuais e travestis que planejam se candidatar.

“Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral”, informa, em nota, o TSE.


Perguntas e respostas 

Menores de 18 anos podem solicitar a inclusão de nome social?
Resposta: Sim, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral.

É preciso apresentar alguma declaração oficial para requerer o uso do nome social?
Resposta: Não. A autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

O título de eleitor com nome social terá o mesmo número do anterior?
Resposta: Sim. Será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número de inscrição. O documento será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação

O nome civil também constará no título do eleitor que fizer uso do nome social?
Resposta: Não. O nome civil será utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário.

Qualquer designação será aceita como nome social?
Resposta: Não. São vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor.

O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão?
Resposta: Sim. Nesse caso, é preciso ir a um cartório eleitoral para solicitar a revisão.